TJDFT - 0739175-85.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:46
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE LUNA ALMEIDA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EVICÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
MISERABILIDADE.
NÃO COMPROVADA.
MEDIDA REVOGADA.
PENHORA EM CONTA CORRENTE.
POSSIBILIDADE.
PRESERVADO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1.
A mera declaração de que é hipossuficiente sem nenhuma comprovação da condição arguida não sustenta a manutenção da gratuidade de justiça concedida. 2.
A penhora feita em conta corrente sem a prova de que a verba é de natureza salarial ou de que os valores bloqueados inviabilizam o sustento do devedor deve ser mantida.
Não cabe a equiparação à conta poupança para fins de impenhorabilidade. 3.
Deu-se provimento ao recurso. -
08/02/2024 15:58
Conhecido o recurso de MARCONDES PEREIRA CONDE - CPF: *21.***.*65-49 (AGRAVANTE) e provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 08:31
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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09/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/10/2023 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE LUNA ALMEIDA em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 02:15
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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15/09/2023 16:08
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
15/09/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/09/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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