TJDFT - 0734132-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 16:17
Arquivado Provisoramente
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05/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734132-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI EXECUTADO: CRIACAO & IDEIAS PRESENTES EIRELI - ME Decisão O credor requer a liberação dos valores depositados em Juízo pelas operadoras de cartão de crédito (ID 184667308 e ID 183943916).
Posto isso, 1.
Intime-se a devedora, por meio da Curadoria Especial, para ser manifestar, no prazo de 30 dias, já em dobro. 2.
A seguir, nada sendo requerido, transfiram-se os valores (ID 184667308 e ID 183943916: R$ 90,32 e R$94,91) ao exequente, para na conta indicada no ID 184761761 (procuração com poderes no ID 136285811).
A seguir, intime-se a parte exequente para atualizar o valor da dívida e indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 20:36
Recebidos os autos
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31/01/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 20:36
Outras decisões
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29/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
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18/01/2024 06:54
Juntada de Certidão
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14/01/2024 18:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:25
Deferido o pedido de ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI - CNPJ: 05.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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29/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 06:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 20:53
Recebidos os autos
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23/08/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 20:53
Indeferido o pedido de ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI - CNPJ: 05.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
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14/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734132-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI EXECUTADO: CRIACAO & IDEIAS PRESENTES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 167410992.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 4 de agosto de 2023 às 13:20:25 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
07/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
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04/08/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734132-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI EXECUTADO: CRIACAO & IDEIAS PRESENTES EIRELI - ME Decisão Defiro a pesquisa de bens da parte executada mediante o sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício declarado.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da certidão de ID 166888983), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 12:23
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/08/2023 12:23
Deferido o pedido de ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI - CNPJ: 05.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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02/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:21
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734132-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI EXECUTADO: CRIACAO & IDEIAS PRESENTES EIRELI - ME Despacho Prossiga-se nos termos da decisão ID 148812858, item 1.6 e seguintes.
Observe o Cartório a planilha atualizada do débito no ID 161206678.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 18:33
Recebidos os autos
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24/07/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/05/2023 06:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CRIACAO & IDEIAS PRESENTES EIRELI - ME em 29/05/2023 23:59.
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31/03/2023 00:24
Publicado Edital em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 13:12
Expedição de Edital.
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27/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
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14/03/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 05:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2023 11:33
Juntada de Certidão
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17/02/2023 10:09
Juntada de Certidão
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13/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 14:09
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:08
Deferido o pedido de ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI - CNPJ: 05.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
13/01/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:07
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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02/12/2022 03:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 09:24
Juntada de Certidão
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18/11/2022 19:52
Juntada de Certidão
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16/11/2022 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 19:50
Recebidos os autos
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25/10/2022 19:50
Decisão interlocutória - recebido
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17/10/2022 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/10/2022 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 13:05
Recebidos os autos
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14/09/2022 13:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/09/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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09/09/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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