TJDFT - 0713448-18.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 12:04
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
14.
Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, inciso IV, e art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 15.
Nos termos do art. 88 do CPC, despesas processuais pelos requerentes, ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade tendo em conta a gratuidade de justiça que ora lhes defiro, na forma do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC.
Sem honorários, diante da ausência de sucumbência. 16.
Na forma do art. 486, caput, §§ 1º e 2º do CPC, a repropositura da demanda depende da correção da omissão ou vício que levou à extinção deste processo sem julgamento de mérito e à prova do pagamento de suas custas, exceto, neste último caso, se deferida a gratuidade de justiça. 17.
Transitada em julgado, proceda à secretaria quanto às custas e ao arquivamento observando o disposto no art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria.
Ceilândia, DF, 25 de março de 2024 13:38:18.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:21
Indeferida a petição inicial
-
20/02/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LINALDO PEREIRA em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
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17/11/2023 01:29
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de LINALDO PEREIRA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de JEAN DA SILVA PEREIRA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 23:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713448-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral da decisão, ficando a parte requerente ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 14:26:53.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
21/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de LINALDO PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 17:53
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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01/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713448-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LINALDO PEREIRA, ELIANE PEREIRA, JEAN DA SILVA PEREIRA INVENTARIADO(A): NILZA DE FATIMA PEREIRA CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento integral da diligência, ficando a parte requerente ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 12:08:27.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
19/07/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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11/05/2023 09:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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