TJDFT - 0706564-49.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
19/04/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 12:53
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706564-49.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO O executado depositou voluntariamente o valor da condenação, anteriormente à deflagração do cumprimento de sentença.
Defiro o levantamento da quantia de R$ 3.712,54 (três mil setecentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO CPF/CNPJ: *23.***.*56-00, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, com valor nominal de R$ 3.712,54, mediante transferência bancária para CHAVE PIX CPF: *23.***.*56-00 BANCO INTER em nome do exequente.
Expeça-se alvará eletrônico.
Considerando a quitação do débito exequendo com concordância do credor, sem necessidade de deflagração do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:51
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2024 17:51
Deferido o pedido de VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO - CPF: *23.***.*56-00 (AUTOR).
-
27/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706564-49.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO Emende-se a inicial para: - Adequar o pedido de cumprimento de sentença com as qualificações, planilha e pedidos necessários, em conformidade ao art. 523 e seguintes do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706564-49.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO REQUERIDO: BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada petição da parte ora credora, requerendo o cumprimento de sentença SEM o respectivo preparo.
De ordem, com espeque na portaria 003/2019, fica o CREDOR intimado para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 184 § 3º, do novo Provimento Geral da Corregedoria (Provimento Geral da Corregedoria - Art. 184. § 3º - O pedido para cumprimento de sentença, as reconvenções e as intervenções de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2024 15:45:27.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
26/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 21/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR o réu a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)a título de reparação por danos morais, atualizado desde a data do seu arbitramento (Súmula n.º 362, STJ) e acrescido de juros de mora, a contar da citação.Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
25/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:56
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:56
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:19
Outras decisões
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
03/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
31/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
20/09/2023 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:45
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706564-49.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO REQUERIDO: BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado (QRCODE), para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 20/09/2023 17:00 3NUV - SALA - 01. https://atalho.tjdft.jus.br/3NUV_SALA01_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência -
04/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706564-49.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO Designe-se data para realização de audiência de conciliação prévia, nos termos do art. 334, do CPC.
Cite-se a parte ré, via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica, para comparecer à audiência de conciliação.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica.
Caso não haja conciliação, o requerido deverá apresentar contestação, por advogado ou defensor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da audiência, sob pena de revelia.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:33
Outras decisões
-
25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706564-49.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO Intimo o autor para colacionar aos autos novamente o documento de ID 164648598 (Fatura inter mes 06), posto que o referido documento está protegido por senha, o que impossibilita a sua visualização.
Prazo: 15 dias.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2023 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2023 10:29
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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