TJDFT - 0701368-28.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 08:23
Baixa Definitiva
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08/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:22
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de VANDELIO GONCALVES DOS REIS em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIENE RENATA RODRIGUES COSTA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
AJUSTE VERBAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
FIXAÇÃO ADEQUADA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o contrato entre advogado e a parte decorre de exteriorização livre da vontade, portanto não se presume. (AgRg no AREsp 702548 / RJ, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015).
Assim, ante a ausência de ajuste escrito, é ônus do autor comprovar a existência de acordo verbal para o pagamento dos honorários advocatícios contratuais. 2.
Na hipótese, revela-se escorreita a sentença que julgou improcedente o pedido, uma vez que o autor/advogado não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de ajuste verbal para pagamento de honorários advocatícios contratuais. 3.Sobre os honorários de sucumbência, a fixação por apreciação equitativa objetiva vedar o aviltamento da remuneração do advogado, nos casos em que irrisório ou inestimável o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.
No caso, a fixação com base no valor da causa resultaria em remuneração aviltante para o advogado, razão pela qual o arbitramento por apreciação equitativa se revela medida adequada. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
04/10/2024 15:06
Conhecido o recurso de VANDELIO GONCALVES DOS REIS - CPF: *66.***.*10-00 (APELANTE) e não-provido
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03/10/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2024 12:46
Recebidos os autos
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18/06/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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18/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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12/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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07/06/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/06/2024 18:55
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:55
Processo Reativado
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16/02/2024 19:04
Baixa Definitiva
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16/02/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 19:04
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIENE RENATA RODRIGUES COSTA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de VANDELIO GONCALVES DOS REIS em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 13:42
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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11/12/2023 15:20
Conhecido o recurso de VANDELIO GONCALVES DOS REIS - CPF: *66.***.*10-00 (APELANTE) e provido
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11/12/2023 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2023 16:10
Recebidos os autos
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17/04/2023 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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16/04/2023 11:43
Recebidos os autos
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16/04/2023 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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04/04/2023 20:34
Recebidos os autos
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04/04/2023 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/04/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
06/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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