TJDFT - 0701368-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:14
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:19
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/01/2025 12:39
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 04:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/01/2025 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
20/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
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20/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701368-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDELIO GONCALVES DOS REIS REU: ELIENE RENATA RODRIGUES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a retificação da classe processual e do assunto, a fim de observar a fase ora deflagrada, devendo, ainda, ser alterada a polaridade ativa e passiva, de acordo com a petição de ID 218089153.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, no tópico referente aos honorários advocatícios, formulado por RÔMULO PINHEIRO BEZERRA DA SILVA em face de VANDÉLIO GONÇALVES DOS REIS, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito indicado em ID 218089153 (R$ 1.100,00 - Um mil e cem reais), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica o credor cientificado de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado in albis o prazo para oferecimento de impugnação, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo desta decisão (multa e honorários, estes caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
Cientifico a parte executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/01/2025 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2025 19:21
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:21
Outras decisões
-
09/01/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VANDELIO GONCALVES DOS REIS em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:39
Outras decisões
-
21/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/11/2024 11:52
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
12/11/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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11/11/2024 19:17
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
08/11/2024 08:23
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/06/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:25
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2024 12:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:29
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
19/04/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:16
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a ELIENE RENATA RODRIGUES COSTA - CPF: *17.***.*10-76 (REU).
-
18/03/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:04
Outras decisões
-
19/02/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/02/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de ELIENE RENATA RODRIGUES COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:43
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 18:06
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 00:28
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:31
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2023 20:23
Recebidos os autos
-
24/01/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/01/2023 02:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 02:07
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
23/01/2023 20:57
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
18/01/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:29
Indeferida a petição inicial
-
18/01/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/01/2023 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/01/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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