TJDFT - 0710675-85.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
16/10/2024 07:05
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
09/05/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 17:11
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR FERNANDO FRAZÃO DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 129, §13º, do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06. -
29/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
28/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
01/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 22:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
01/03/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga PROCESSO: 0710675-85.2023.8.07.0007 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FERNANDO FRAZAO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, MARYANNE ABREU, conforme determinado em audiência (ID 185965704), em razão da apresentação de documentação pela defesa (ID. 186670089) , faço vista dos presentes autos à assistente à acusação e ao Ministério Público, no prazo de 5( cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE POR SERVIDOR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 02:23
Publicado Ata em 19/02/2024.
-
16/02/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0710675-85.2023.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: FERNANDO FRAZAO DA SILVA Endereço: QNL 17, Conjunto B, casa 11 – Taguatinga/DF – Telefone: (61)98443-3030 Advogados: Dr.
HANDERSON ROBERTO DE SOUZA ALMEIDA – OAB/DF43471 e Dr.
FRANKLIN ROCHA LOPES – OAB/DF 44538 Vítima: GIOVANA LIMA FRAZÃO Advogada Dra.
OTANYLDA TAVARES BADU DE OLIVEIRA – OAB/DF28791 Incidência penal: artigo 129, §13, do Código Penal, na forma dos artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/06 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 6 de fevereiro de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT).
Feito o pregão virtual, compareceram o acusado, acompanhado de advogados, e a vítima, também acompanhada de advogada.
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
ANDRÉ GOMES ISMAEL.
Presentes, ainda, as testemunhas Rosana Gonçalves Lima Frazão e Lusmar Frazão da Silva.
Abertos os trabalhos, a vítima requereu a habilitação nos autos como assistente de acusação.
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
ANDRÉ GOMES ISMAEL.
Dada a palavra ao Ministério, este não se opôs à habilitação da Dra.
OTANYLDA TAVARES BADU DE OLIVEIRA – OAB/DF28791 como assistente de acusação.
A seguir, a MM.
Juíza proferiu a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Defiro a intervenção da ofendida como assistente de acusação, por intermédio da Dra.
OTANYLDA TAVARES BADU DE OLIVEIRA – OAB/DF 28791, em observância aos artigos 268 e 269, do CPP.”.
A seguir os advogados de Defesa requereram fosse analisado o pedido item “C” da denúncia.
Foi dada a palavra à assistente de acusação e sua advogada, as quais se opuseram ao oferecimento de SURSIS processual.
Após, foram tomadas as declarações da vítima, que informou que não tem interesse em encaminhamento psicossocial, bem como no restabelecimento das medidas protetivas de urgência.
Foram inquiridas as testemunhas Rosana Gonçalves Lima Frazão e Lusmar Frazão da Silva.
Procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público e a Defesa nada requereram com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra à Defesa, assim se manifestou: “Este requereu prazo para juntada de documentos”.
Dada a palavra ao Ministério Público, este apresentou alegações finais orais, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Defiro o prazo de 05 dias para juntada de documento pela Defesa.
Vindo aos autos os documentos apresentados pela Defesa, dê-se vista ao Ministério Público e à Assistente de acusação.
Ausentes novos requerimentos, concedo à assistente de acusação e à Defesa o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP, iniciando-se pela assistente de acusação.
Tudo feito, promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
Processo nº: 0710675-85.2023.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 6 de fevereiro de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa do Dr.
André Gomes Ismael, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é FERNANDO FRAZAO DA SILVA; é natural de Brasília/DF; é casado em processo de separação; nasceu na data de 21/12/1975; é filho de Vicente Frazão da Silva e Lusmar Frazão da Silva; residente na QNL 17, Conjunto B, casa 11 – Taguatinga/DF – Telefone: (61)98443-3030, trabalha como funcionário público com renda mensal de R$ 13.000,00; CPF: 015908899-24.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei. -
15/02/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
09/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:28
Juntada de gravação de audiência
-
17/01/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:59
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
24/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2023 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
17/08/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 18:12
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 10:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:05
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
27/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
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26/07/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 13:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/07/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
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10/07/2023 14:55
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/07/2023 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2023 11:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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