TJDFT - 0707291-13.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 03:15
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:45
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/05/2024 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de EDGAR SATIRO DE ARAUJO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707291-13.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 EXECUTADO: EDGAR SATIRO DE ARAUJO DECISÃO INDEFIRO o pedido de suspensão do feito por 30 (trinta) dias, por considerar o prazo excessivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem minuta de eventual acordo, ou noticiarem eventual pagamento da dívida, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:56
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 - CNPJ: 22.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
07/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707291-13.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04, COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDGAR SATIRO DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, " intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha com o valor atualizado da dívida, decotado o valor levantado." BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 10:02:17.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
28/02/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 14:44
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:43
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 - CNPJ: 22.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
03/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:51
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707291-13.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 EXECUTADO: EDGAR SATIRO DE ARAUJO DESPACHO Para análise do pedido, venha o credor com a procuração atualizada com poderes para tanto, em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
11/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:31
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:55
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:06
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707291-13.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 EXECUTADO: EDGAR SATIRO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) INFOJUD.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 3 de agosto de 2023 13:13:53.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
03/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707291-13.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 EXECUTADO: EDGAR SATIRO DE ARAUJO DECISÃO Promova-se as pesquisas via INFOJUD do executado EDGAR SATIRO DE ARAUJO - CPF: *24.***.*71-87.
Caso as diligências restem infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:05
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 - CNPJ: 22.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:40
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 - CNPJ: 22.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
09/05/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:06
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:55
Juntada de comunicações
-
20/04/2023 14:43
Juntada de comunicações
-
16/02/2023 18:15
Juntada de comunicações
-
14/02/2023 11:09
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 em 14/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de EDGAR SATIRO DE ARAUJO em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:18
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
22/11/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 14:53
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:53
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 - CNPJ: 22.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
31/08/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
30/08/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
19/08/2022 14:42
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/07/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 19:34
Expedição de Mandado.
-
26/06/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de EDGAR SATIRO DE ARAUJO em 30/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 22:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:46
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/04/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:26
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:26
Outras decisões
-
29/03/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:35
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de EDGAR SATIRO DE ARAUJO em 14/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 07:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2022 19:10
Recebidos os autos
-
18/01/2022 19:10
Outras decisões
-
17/01/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
13/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
12/01/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 23:56
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2021 23:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 23:55
Transitado em Julgado em 01/09/2021
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de EDGAR SATIRO DE ARAUJO em 01/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Sentença em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 17:57
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:57
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de EDGAR SATIRO DE ARAUJO em 02/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 23:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
29/07/2021 18:09
Recebidos os autos
-
29/07/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
28/07/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 12:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/07/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 10:15
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2021 02:31
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 12:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/06/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 11:52
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 em 02/02/2021 23:59:59.
-
16/01/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2021 22:27
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 12:04
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 13:46
Recebidos os autos
-
02/12/2020 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/11/2020 14:08
Recebidos os autos
-
29/11/2020 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/11/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:31
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
22/11/2020 14:04
Recebidos os autos
-
22/11/2020 14:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2020 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/11/2020 17:09
Recebidos os autos
-
17/11/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/11/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
11/11/2020 16:41
Recebidos os autos
-
11/11/2020 16:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2020 05:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/11/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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