TJDFT - 0713465-18.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:35
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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31/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713465-18.2018.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias.
Depois, à Fazenda Pública.
Feito, ao MP.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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14/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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14/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ROSSI MATEUS DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ROSANGELA FATIMA DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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14/06/2025 22:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:27
Outras decisões
-
12/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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09/05/2025 23:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
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23/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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04/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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04/04/2025 09:30
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ROSSI MATEUS DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ROSANGELA FATIMA DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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06/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:57
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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19/02/2025 23:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:19
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:19
Indeferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO)
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13/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/01/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
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20/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 21:20
Juntada de Certidão
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05/12/2024 21:17
Juntada de Petição de impugnação
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22/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:50
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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12/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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08/11/2024 12:51
Recebidos os autos
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08/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS DE SOUSA OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
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27/09/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 19:07
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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16/09/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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09/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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30/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713465-18.2018.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSANGELA FATIMA DE OLIVEIRA, ROSILENE EDWIRGES DE OLIVEIRA, RONALDO MATEUS DE OLIVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ROSSI MATEUS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA MARTINS DE SOUSA OLIVEIRA, ANA PAULA BRITO DE OLIVEIRA, ROSSI MATEUS DE OLIVEIRA FILHO, MARCOS ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MARIA JOSE DE OLIVEIRA, JOAO JOSE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente quanto ao julgamento do recurso de Agravo de Instrumento, ID 206988767, o qual manteve o que restou decidido no ID 184618836. À secretaria para promover a intimação pessoal da herdeira ROSILENE para que promova o depósito de R$ 9.717,46, no prazo de 10 dias a contar da intimação, sob pena de compensação do valor sobre o outro bem imóvel a partilhar. À secretaria para promover a intimação pessoal da curadora do incapaz RONALDO (qual seja: TEREZINHA MARTINS, ID 22454154 - Pág. 1), para que ajuíze ação de prestação de contas do valor adiantado sem autorização judicial (R$ 55.000,00) no prazo de 10 dias desta decisão, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 14:14
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:14
Outras decisões
-
09/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/08/2024 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2024 20:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2024 09:52
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713465-18.2018.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSANGELA FATIMA DE OLIVEIRA, ROSILENE EDWIRGES DE OLIVEIRA, RONALDO MATEUS DE OLIVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ROSSI MATEUS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA MARTINS DE SOUSA OLIVEIRA, ANA PAULA BRITO DE OLIVEIRA, ROSSI MATEUS DE OLIVEIRA FILHO, MARCOS ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MARIA JOSE DE OLIVEIRA, JOAO JOSE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se julgamento do recurso.
Após, vindo informações do e.
TJDFT, cumpra-se o determinado pela instância superior e as ordens precedentes.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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13/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ROSANGELA FATIMA DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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09/02/2024 14:01
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:01
Embargos de declaração não acolhidos
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08/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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08/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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31/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713465-18.2018.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSANGELA FATIMA DE OLIVEIRA, ROSILENE EDWIRGES DE OLIVEIRA, RONALDO MATEUS DE OLIVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ROSSI MATEUS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA MARTINS DE SOUSA OLIVEIRA, ANA PAULA BRITO DE OLIVEIRA, ROSSI MATEUS DE OLIVEIRA FILHO, MARCOS ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MARIA JOSE DE OLIVEIRA, JOAO JOSE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Novamente errado o esboço de partilha apresentado pela contadoria no ID 176400291.
Inicialmente, considerando que a cônjuge de ROBERTO MATEUS DE OLIVEIRA foi excluída em sede de AGI 164666198, e que ele não deixou filhos, deve ser excluído do inventário.
Assim, são herdeiros no presente processo: - ROSÂNGELA FÁTIMA DE OLIVEIRA; - ROSILENE EDWIRGES DE OLIVEIRA NERES; - RONALDO MATEUS DE OLIVEIRA, interditado e representado por sua curadora TEREZINHA MARTINS (ID 22454154 - Pág. 1); - ESPÓLIO DE ROSSI MATEUS DE OLIVEIRA, pós morto e que deverá ter novo inventário.
Além disso são bens do espólio: 1) Saldo obtido com a venda do imóvel localizado na QSE 05, casa 34 – Taguatinga Sul, ID 169362490, no valor de R$ 330.000,00.
Sobre este bem deverão ser compensados os valores adiantados aos herdeiros e declarados no ID 176793719, quais sejam: R$ 55.000,00 e R$ 37.217,46 (e não R$ 26.218,94) adiantados para a herdeira ROSILENE; R$ 55.000,00 adiantado para o herdeiro RONALDO; e R$ 55.000,00 adiantado para o herdeiro ROSSI.
Neste ponto, o valor adiantado à herdeira ROSILENE não foi no importe de R$ 26.218,94, mas sim R$ 37.217,46, haja vista que os comprovantes de ID 176793725, 176793726, 176793730 e 176793743 somente demonstraram o desembolso de R$ 21.997,04, relativo às quatro quotas de ITCD pagas no valor individual de R$ 5.499,26.
Isso porque o alvará foi expedido no valor de R$ 59.214,50, ID 175919934, tendo sido comprovado desembolso de R$ 21.997,04, portanto, há diferença de R$ 37.217,46 a ser descontado do quinhão de ROSILENE.
Cálculo: ITCD pago ID ID R$ 5.499,26 176793725 R$ 5.499,26 176793726 R$ 5.499,26 176793730 R$ 5.499,26 176793743 R$ 21.997,04 total pago R$ 59.214,50 alvará levantado 175919934 R$ 37.217,46 saldo remanescente Acontece que estes valores ultrapassam o seu quinhão sobre o valor obtido pela venda do imóvel, portanto, a herdeira ROSILENE, deverá devolver o valor de R$ 9.717,46 ao presente inventário, para que seja devidamente partilhado entre os herdeiros.
Prazo para depósito: 10 dias a contar da presente decisão, sob pena de compensação do valor sobre o outro bem imóvel a partilhar.
Cálculo: ROSILENE RONALDO ROSANGELA ROSSI total valor devido pela venda do imóvel R$ 82.500,00 R$ 82.500,00 R$ 82.500,00 R$ 82.500,00 R$ 330.000,00 valores adiantados -R$ 55.000,00 -R$ 55.000,00 -R$ 55.000,00 valores adiantados -R$ 37.217,46 -R$ 202.217,46 saldo remanescente devido -R$ 9.717,46 R$ 27.500,00 R$ 82.500,00 R$ 27.500,00 R$ 127.782,54 saldo em conta judicial R$ 136.806,77 Conforme documento em anexo, há disponível em conta judicial o saldo de R$ 136.809,77, o qual deveria ser dividido na proporção de R$ 27.500,00, para RONALDO, R$ 82.500,00 para ROSANGELA e R$ 27.500,00 para ROSSI.
Como se vê, o saldo remanescente que consta na conta judicial é menor do que o somatório dos alvarás que devem ser levantados (estes somam a quantia de R$ 137.500,00 [R$ 27.500,00 + R$ 82.500,00 + R$ 27.500,00]), assim, caso não seja efetuado o depósito da diferença pela herdeira ROSILENE, os valores deverão ser reduzidos de modo que atendam à proporção de 20% para RONALDO e ROSSI e 60% para ROSANGELA.
Caso Rosilene deposite a diferença, o saldo em conta judicial passará para o valor de R$ 146.524,23, caso em que deverão ser pagos os quinhões completos dos herdeiros RONALDO, ROSANGELA e ROSSI (R$ 137.500,00), sendo que a diferença (R$ 9.024,23) deverá ser partilhada conforme os quinhões de cada parte sobre o todo (25% para cada, ou seja, R$ 2.256,06).
O saldo devido ao incapaz deverá ser mantido em conta judicial vinculada a este juízo; e o saldo que lhe foi adiantado sem autorização judicial (R$ 55.000,00) deverá ser objeto de ação de prestação de contas a ser ajuizada em processo específico pela curadora no prazo de 10 dias desta decisão, sob pena de responsabilização civil e criminal. 2) Imóvel localizado na QSE 05, casa 23 – Taguatinga Sul, ID 169362489 3) Jazigo localizado no Campo da Esperança de Taguatinga/DF, localizado na L: 242, S: F, Q: 115, ID 169362491 4) Saldo SISBAJUD em nome de João Jose no valor de R$ 15,16 ID 167623940 Isso porque o imóvel localizado na QSE 06, casa 13, Taguatinga Sul, matrícula 95948, ID 28980339, foi excluído do inventário por meio da decisão preclusa de ID 45783397.
Ante o exposto: A) Intime-se a herdeira ROSILENE para que promova o depósito de R$ 9.717,46 no prazo de 10 dias a contar da presente decisão, sob pena de compensação do valor sobre o outro bem imóvel a partilhar; B) Intime-se a curadora do incapaz RONALDO para que ajuíze ação de prestação de contas do valor adiantado sem autorização judicial (R$ 55.000,00) no prazo de 10 dias desta decisão, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Somente após a preclusão desta decisão é que será possível encaminhamento dos autos à contadoria judicial.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 12:25
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
26/01/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 12:32
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:32
Outras decisões
-
24/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/01/2024 00:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 23:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ROSANGELA FATIMA DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 07:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 03:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
12/10/2023 20:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:16
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:16
Deferido o pedido de ROSANGELA FATIMA DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*62-53 (INVENTARIANTE).
-
03/10/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713465-18.2018.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSANGELA FATIMA DE OLIVEIRA, ROSILENE EDWIRGES DE OLIVEIRA, RONALDO MATEUS DE OLIVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ROSSI MATEUS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA MARTINS DE SOUSA OLIVEIRA, ANA PAULA BRITO DE OLIVEIRA, ROSSI MATEUS DE OLIVEIRA FILHO, MARCOS ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MARIA JOSE DE OLIVEIRA, JOAO JOSE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 165221451, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:20
Outras decisões
-
24/08/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/08/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713465-18.2018.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSANGELA FATIMA DE OLIVEIRA, ROSILENE EDWIRGES DE OLIVEIRA, RONALDO MATEUS DE OLIVEIRA, MARIA CUSTODIA WOLNEY DE OLIVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ROSSI MATEUS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA MARTINS DE SOUSA OLIVEIRA, ANA PAULA BRITO DE OLIVEIRA, ROSSI MATEUS DE OLIVEIRA FILHO, MARCOS ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MARIA JOSE DE OLIVEIRA, JOAO JOSE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente quanto ao julgamento do agravo que excluiu MARIA CUSTODIA WOLNEY DE OLIVEIRA do feito.
Promova-se a sua exclusão do PJe. À secretaria para dar cumprimento ao determinado no item 4 de ID 147481357.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 147481357, item 5, bem como para juntar últimas declarações com esboço de partilha atualizado conforme o julgamento do AGI, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Vindo esboço atualizado, intimem-se os demais herdeiros representados por patronos diversos para contraditório.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/07/2023 12:31
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:31
Outras decisões
-
07/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/07/2023 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:28
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2023 13:28
Indeferido o pedido de ROSANGELA FATIMA DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*62-53 (INVENTARIANTE)
-
02/03/2023 09:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/02/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
24/01/2023 16:12
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:12
Outras decisões
-
17/11/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
20/05/2022 15:25
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/05/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 13:39
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 19:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/03/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 13:58
Recebidos os autos
-
09/02/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/02/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ROSANGELA FATIMA DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 13:55
Expedição de Alvará.
-
17/12/2021 18:57
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/11/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 16:16
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/09/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 13:48
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 16:36
Expedição de Ofício.
-
17/08/2021 13:47
Recebidos os autos
-
17/08/2021 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 15:42
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2021 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 16:11
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2020 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 13:13
Recebidos os autos
-
24/11/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/11/2020 07:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:54
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
20/10/2020 14:29
Recebidos os autos
-
20/10/2020 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2020 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2020 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/10/2020 21:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:14
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 15:10
Recebidos os autos
-
17/09/2020 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2020 22:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 19:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 17:11
Recebidos os autos
-
29/06/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2020 22:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 22:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 17:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2020 17:48
Recebidos os autos
-
08/06/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2020 13:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2020 18:17
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 16:02
Recebidos os autos
-
28/02/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2020 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2020 17:53
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 14:06
Recebidos os autos
-
18/02/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 21:47
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/12/2019 18:46
Juntada de Petição de Cota;
-
20/12/2019 19:53
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS DE SOUSA OLIVEIRA em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 08:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 04:24
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 17:39
Recebidos os autos
-
25/11/2019 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2019 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
12/11/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 13:31
Decorrido prazo de ROSANGELA FATIMA DE OLIVEIRA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:31
Decorrido prazo de ROSSI MATEUS DE OLIVEIRA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:31
Decorrido prazo de ROSILENE EDWIRGES DE OLIVEIRA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:31
Decorrido prazo de RONALDO MATEUS DE OLIVEIRA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:31
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS DE SOUSA OLIVEIRA em 23/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 07:28
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2019 13:01
Juntada de Petição de Cota;
-
27/09/2019 19:10
Recebidos os autos
-
27/09/2019 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2019 18:48
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS DE SOUSA OLIVEIRA em 26/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
23/09/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 18:25
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS DE SOUSA OLIVEIRA em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 12:00
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 20:19
Juntada de Petição de Cota;
-
17/09/2019 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 14:11
Recebidos os autos
-
17/09/2019 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/09/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 02:32
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 13:35
Decorrido prazo de ROSANGELA FATIMA DE OLIVEIRA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 13:34
Decorrido prazo de ROSSI MATEUS DE OLIVEIRA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 13:34
Decorrido prazo de ROSILENE EDWIRGES DE OLIVEIRA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 13:34
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS DE SOUSA OLIVEIRA em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 17:48
Decorrido prazo de RONALDO MATEUS DE OLIVEIRA em 03/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 17:09
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS DE SOUSA OLIVEIRA em 03/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 19:01
Recebidos os autos
-
30/08/2019 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2019 09:00
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/08/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 23:25
Juntada de Petição de manifestação;
-
26/08/2019 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 18:16
Recebidos os autos
-
26/08/2019 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/08/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 03:06
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 18:33
Recebidos os autos
-
06/08/2019 18:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2019 17:32
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE OLIVEIRA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:32
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS DE SOUSA OLIVEIRA em 05/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/08/2019 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 04:37
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 19:25
Recebidos os autos
-
09/07/2019 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2019 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/06/2019 17:24
Juntada de Petição de manifestação;
-
27/06/2019 16:28
Recebidos os autos
-
27/06/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 19:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 19:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/04/2019 13:04
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS DE SOUSA OLIVEIRA em 08/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 21:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 18:29
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE OLIVEIRA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 18:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 01/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2019.
-
15/03/2019 14:11
Juntada de Petição de Cota
-
15/03/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2019 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2019 07:51
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS DE SOUSA OLIVEIRA em 28/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 12:50
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS DE SOUSA OLIVEIRA em 21/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 17:01
Expedição de Mandado.
-
18/02/2019 17:01
Juntada de mandado
-
14/02/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 02:51
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 02:31
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
30/01/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 15:47
Recebidos os autos
-
25/01/2019 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2018 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/12/2018 17:21
Juntada de Petição de Cota MP
-
09/12/2018 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 19:55
Recebidos os autos
-
12/11/2018 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2018 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/11/2018 10:58
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS DE SOUSA OLIVEIRA em 06/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2018 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2018.
-
10/10/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 19:00
Recebidos os autos
-
02/10/2018 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2018 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/09/2018 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/09/2018 18:53
Recebidos os autos
-
26/09/2018 18:53
Declarada incompetência
-
11/09/2018 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/09/2018 14:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - (em diligência)
-
11/09/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 14:23
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
10/09/2018 19:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
10/09/2018 19:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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