TJDFT - 0713722-67.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARINALVA CARVALHO DE NOVAIS DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713722-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o advogado intimado da expedição da certidão de militância, ficando ciente de que os autos permanecerão desarquivados pelo prazo de 05 (cinco) dias para download do documento.
Findo o prazo, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
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19/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713722-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha, ficando cientes de que terão o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação da partilha.
Findo o prazo, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
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31/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713722-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): MARINALVA CARVALHO DE NOVAIS - CPF/CNPJ: *05.***.*21-53, CLAUDIA CARVALHO BEZERRA - CPF/CNPJ: *83.***.*93-68, DINALVA PRATES DE CARVALHO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *17.***.*66-15, EDMILSON CARVALHO DE NOVAIS - CPF/CNPJ: *23.***.*68-20, JOSE CARVALHO DE NOVAIS - CPF/CNPJ: *96.***.*70-91 e ANTONIO CARVALHO DE NOVAIS - CPF/CNPJ: *63.***.*97-49 REQUERIDO(S): OTTILIA NOVAIS DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *05.***.*91-49 e MIGUEL NOVAIS SANTOS - CPF/CNPJ: *32.***.*70-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a expedição de alvará na modalidade pix.
As partes deverão utilizar-se dos alvarás já expedidos nos autos.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713722-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes credoras intimadas da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 184366518, 184366520, 184366363, 184367160, 184366521 e 184367335, ficando cientes de que o(s) alvará(s) tem(têm) validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverão se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Paralelamente, considerando o disposto na petição de ID 184391145, faço os autos conclusos.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 12:47
Recebidos os autos
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26/01/2024 12:47
Indeferido o pedido de MARINALVA CARVALHO DE NOVAIS - CPF: *05.***.*21-53 (INVENTARIANTE)
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25/01/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/01/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 11:14
Expedição de Termo.
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15/01/2024 15:04
Transitado em Julgado em 12/01/2024
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12/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:17
Recebidos os autos
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15/12/2023 11:17
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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13/12/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 14:50
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:50
Outras decisões
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11/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
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27/09/2023 00:12
Juntada de Certidão
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22/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
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11/09/2023 13:08
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 11:52
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 11:51
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713722-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARINALVA CARVALHO DE NOVAIS, CLAUDIA CARVALHO BEZERRA, DINALVA PRATES DE CARVALHO DE SOUZA, EDMILSON CARVALHO DE NOVAIS, JOSE CARVALHO DE NOVAIS, ANTONIO CARVALHO DE NOVAIS INVENTARIADO(A): OTTILIA NOVAIS DE CARVALHO, MIGUEL NOVAIS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Defiro a gratuidade de justiça.
Diante das certidões de óbito de ID's 164983785 e 164983784, e por serem as partes maiores e capazes, independentemente do valor dos bens deixados, declaro aberto o inventario dos bens de OTTILIA NOVAIS DE CARVALHO e MIGUEL NOVAIS SANTOS pelo RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO (CPC, art. 659) e nomeio inventariante MARINALVA CARVALHO DE NOVAIS, que fica advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo.
Deverá a inventariante no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a seguinte documentação, em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF (a dos autos está vencida); 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br) (as que constam nos autos estão vencidas); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão da matrícula do imóvel; 8) Certidão de casamento atualizada de Ottilia e Miguel.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Oficie-se para verificar existência e determinar transferência em favor deste Juízo dos saldos FGTS/PIS e PASEP em nome dos falecidos.
Oficie-se para a Receita Federal promover a transferência em favor desde juízo dos saldos de restituição de Imposto de Renda em nome dos falecidos.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
MARINALVA CARVALHO DE NOVAIS - CPF *05.***.*21-53, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de OTTILIA NOVAIS DE CARVALHO (CPF: *05.***.*91-49) e MIGUEL NOVAIS SANTOS (CPF: *32.***.*70-34).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
21/08/2023 14:19
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:51
Deferido o pedido de MARINALVA CARVALHO DE NOVAIS - CPF: *05.***.*21-53 (HERDEIRO).
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09/08/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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03/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713722-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARINALVA CARVALHO DE NOVAIS, CLAUDIA CARVALHO BEZERRA, DINALVA PRATES DE CARVALHO DE SOUZA, EDMILSON CARVALHO DE NOVAIS, JOSE CARVALHO DE NOVAIS, ANTONIO CARVALHO DE NOVAIS INVENTARIADO(A): OTTILIA NOVAIS DE CARVALHO, MIGUEL NOVAIS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, todos requerentes deverão apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; e Além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelo(a) falecido(a) não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/07/2023 11:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/07/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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