TJDFT - 0712262-48.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 14:51
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 21:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:02
Outras decisões
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12/04/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/04/2024 13:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 10/04/2024.
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11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712262-48.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCISIO FIDELIS JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Considerando a resposta ao protocolo SISBAJUD, mantenho o bloqueio de R$ 3.235,43 (três mil duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos) em conta da parte executada e deixo de transferir, por ora, para conta à disposição do Juízo.
Intime-se a parte devedora, por seu advogado, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, devendo apresentar documentos que comprovem as alegações.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 19, §2º. da Lei nº. 9099/95, que assim estabelece: "As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”. -
01/04/2024 09:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 09:21
Outras decisões
-
27/03/2024 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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12/03/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 08:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 11/03/2024.
-
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712262-48.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCISIO FIDELIS JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$ 2.890,14 (dois mil oitocentos e noventa reais e quatorze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523,CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo SEM ter sido realizado o pagamento voluntário, o débito será acrescido de MULTA de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC) e que efetuado o PAGAMENTO PARCIAL, no prazo legal do pagamento voluntário, a MULTA incidirá sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:33
Outras decisões
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14/02/2024 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/02/2024 19:20
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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08/02/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 16:02
Recebidos os autos
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08/02/2024 16:02
Outras decisões
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08/02/2024 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/02/2024 11:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/02/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 08:17
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ALCISIO FIDELIS JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/01/2024 23:59.
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29/12/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2023 02:59
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de ALCISIO FIDELIS JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/12/2023 07:21
Decorrido prazo de ALCISIO FIDELIS JUNIOR - CPF: *21.***.*31-34 (REQUERENTE) em 05/12/2023.
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03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 07:36
Decorrido prazo de ALCISIO FIDELIS JUNIOR - CPF: *21.***.*31-34 (REQUERENTE) em 24/11/2023.
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25/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ALCISIO FIDELIS JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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22/11/2023 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 08:57
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 07:31
Recebidos os autos
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21/11/2023 07:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2023 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2023 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 21:10
Juntada de Certidão
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12/09/2023 20:41
Recebidos os autos
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12/09/2023 20:41
Outras decisões
-
12/09/2023 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/09/2023 18:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/09/2023 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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