TJDFT - 0706703-07.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
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12/09/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706703-07.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: JOAO JOSE DA COSTA FILHO SENTENÇA A parte executada colacionou ao processo o Termo de Acordo e de Confissão de Dívida (ID 198194557) a indicar que as partes entabularam negociação extrajudicial para a liquidação da dívida.
Intimada a se manifestar, a entidade exequente confirmou a avença celebrada com o executado, inclusive pugnou pela reversão dos valores penhorados via SISBAJUD em favor da parte devedora (ID 203118886).
HOMOLOGO, portanto, o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com espeque nos arts. 487, III, b, do CPC c/c 57 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte executada para informar o número da sua conta bancária a fim de que sejam os valores penhorados via SISBAJUD transferidos para a aludida conta.
Ante a falta de interesse recursal dos litigantes (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil e art. 41 da Lei nº 9099/95, aplicado analogamente à espécie), certifique-se de imediato o trânsito em julgado do presente "decisum".
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ato enviado à publicação eletrônica.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
24/07/2024 12:22
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:33
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706703-07.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: JOAO JOSE DA COSTA FILHO DESPACHO Intime-se a entidade exequente para se manifestar com relação à petição encartada pela entidade executada a noticiar que houve a quitação da dívida mediante acordo extrajudicial (ID 199208261), bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
19/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/05/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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18/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 19:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA COSTA FILHO em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:47
Publicado Mandado em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0706703-07.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06(21.***.***/0001-12); EXECUTADO(A): JOAO JOSE DA COSTA FILHO(*17.***.*22-34); Executado(a): JOAO JOSE DA COSTA FILHO Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco K, Ap 303, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JOAO JOSE DA COSTA FILHO Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco K, Ap 303, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 9.462,28, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 14:04:22.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
10/02/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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21/12/2023 18:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 18:12
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/12/2023 09:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/12/2023 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2023 18:04
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:04
Declarada incompetência
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12/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/12/2023 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:51
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/11/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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