TJDFT - 0705752-13.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:35
Publicado Mandado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
03/05/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:19
Publicado Mandado em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
02/02/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:27
Publicado Mandado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/08/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Mandado em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705752-13.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-01); EXECUTADO(A): BRUNO RICARDO DIAS DA SILVA(*21.***.*94-40); Executado(a): BRUNO RICARDO DIAS DA SILVA Quadra 22 Conjunto C, casa 18, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-203 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99510-5199 (61)99584-7586 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) BRUNO RICARDO DIAS DA SILVA Quadra 22 Conjunto C, casa 18, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-203 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 3.723,20, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 17:56:25.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
15/08/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:43
Publicado Mandado em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:26
Publicado Mandado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 08:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:37
Publicado Mandado em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705752-13.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-01) EXECUTADO(A): BRUNO RICARDO DIAS DA SILVA(*21.***.*94-40); Executado(a): BRUNO RICARDO DIAS DA SILVA Quadra 22 Conjunto C, casa 18, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-203 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99510-5199 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) BRUNO RICARDO DIAS DA SILVA Quadra 22 Conjunto C, casa 18, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-203 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 3.723,20, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 16:48:29.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
26/03/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 01/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:47
Publicado Mandado em 19/02/2024.
-
18/02/2024 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Número do processo: 0705752-13.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: BRUNO RICARDO DIAS DA SILVA Executado: BRUNO RICARDO DIAS DA SILVA Quadra 1 Conjunto 2, 01, AP 402, BL J, COND PARANOA PARQUE, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) Tel (61) 3369-2250/ (61)99510-5199 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) Executado, TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: Conforme entendimento do STJ, a citação por whatsap será tida como válida desde que seja comprovada a identidade do executado por meio de fotografia, número de telefone e a confirmação da identidade do citando por escrito.
Assim sendo, diante das frustradas tentativas de localização do endereço da parte executada, e atento aos princípios da celeridade processual, do contraditório e da ampla defesa, acolho o pedido de citação da parte devedora por meio do número de telefone (whatsap) indicado na petição encartada ao ID 180349445, qual seja: (61) 3369-2250.
Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação da executada o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça com as observações acima indicadas.
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705752-13.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-01); EXECUTADO(A): BRUNO RICARDO DIAS DA SILVA(*21.***.*94-40); Executado(a): BRUNO RICARDO DIAS DA SILVA Quadra 1 Conjunto 2, 01, AP 402, BL J, COND PARANOA PARQUE, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99510-5199 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) BRUNO RICARDO DIAS DA SILVA Quadra 1 Conjunto 2, 01, AP 402, BL J, COND PARANOA PARQUE, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 3.723,20, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o Executado deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações por intermédio do balcão virtual (vide link cabeçalho do documento) ou recorrer ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum do Paranoá (NAJPAR): 61 3103-2226 (Whatsapp)/ [email protected] Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 16:24:17.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
12/02/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:52
Publicado Mandado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
21/11/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
27/09/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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