TJDFT - 0706721-28.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 16:08
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706721-28.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: LUCIANE MOURA DA SILVA DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para se manifestar com relação à petição apresentada pela parte executada (ID 204192155), ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de remessa dos autos ao arquivo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
24/07/2024 11:25
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:50
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2024 15:32
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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01/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706721-28.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: LUCIANE MOURA DA SILVA SENTENÇA A parte exequente aceitou a proposta de pagamento ofertada pela parte executada, qual seja: entrada de 30% (R$ 774,00), e o restante em 06 (seis) prestações de R$ 302,00.
Homologo, portanto, o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com espeque nos arts. 487, III, b, do CPC c/c 57 da Lei 9.099/95 Expeça-se o ofício de transferência dos valores depositados judicialmente pela parte executada para a conta bancária da parte exequente indicada ao ID 200138943.
Ante a falta de interesse recursal dos litigantes (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil e art. 41 da Lei nº 9099/95, aplicado analogamente à espécie), certifique-se de imediato o trânsito em julgado do presente "decisum".
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/06/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 21:21
Recebidos os autos
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22/05/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/05/2024 18:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de LUCIANE MOURA DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 15:06
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:47
Publicado Mandado em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0706721-28.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06(21.***.***/0001-12); EXECUTADO(A): LUCIANE MOURA DA SILVA(*94.***.*39-53); Executado(a): LUCIANE MOURA DA SILVA Quadra 2, Conjunto 2, Lote 6, apt. 302, Bloco I, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) LUCIANE MOURA DA SILVA, na Quadra 2, Conjunto 2, Lote 6, apt. 302, Bloco I, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 2.580,01, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 18:09:36.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
10/02/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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21/12/2023 18:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/12/2023 09:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/12/2023 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2023 18:05
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:05
Declarada incompetência
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12/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/12/2023 22:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:52
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/11/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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