TJDFT - 0706696-15.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCA ALFRANIA BEZERRA RUFINO em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:19
Transitado em Julgado em 31/03/2024
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCA ALFRANIA BEZERRA RUFINO em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706696-15.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: FRANCISCA ALFRANIA BEZERRA RUFINO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por RESIDENCIAL PARANOÁ PARQUE em face de FRANCISCA ALFRANIA BEZERRA RUFINO, partes qualificadas nos autos.
A considerar a manifestação da Pessoa Jurídica Exequente consubstanciada ao ID 190937957, em que assevera a devida quitação do "quantum debeatur", declaro EXTINTO o processo com fulcro ao art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Fica, desde já, operado o trânsito em julgado (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil).
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
31/03/2024 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:44
Publicado Mandado em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de FRANCISCA ALFRANIA BEZERRA RUFINO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0706696-15.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06(21.***.***/0001-12); EXECUTADO(A): FRANCISCA ALFRANIA BEZERRA RUFINO(*32.***.*46-00); Executado(a): FRANCISCA ALFRANIA BEZERRA RUFINO Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco E, Apartamento 204, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) FRANCISCA ALFRANIA BEZERRA RUFINO Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco E, Apartamento 204, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 8.628,77, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 2 de janeiro de 2024 17:11:46.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
09/02/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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21/12/2023 18:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/12/2023 08:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/12/2023 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2023 18:04
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:04
Declarada incompetência
-
12/12/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/12/2023 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:50
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/11/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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