TJDFT - 0706733-42.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:15
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
28/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/08/2025 15:51
Juntada de consulta sisbajud
-
28/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706733-42.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: JORGE LUIS OLIVEIRA COSTA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos alinhavados aos documentos de ID´s 247227467 (proposta pela parte Exequente) e 247271703 (aceitação da parte Executada), o que faço com espeque nos arts. 487, III, b, do CPC c/c 57 da Lei 9.099/95 Promova-se com prioridade a interrupção da pesquisa SISBAJUD de forma reiterada e desbloqueio de eventuais quantias bloqueadas do executado.
Ante a falta de interesse recursal dos litigantes (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil e art. 41 da Lei nº 9099/95, aplicado analogamente à espécie), certifique-se de imediato o trânsito em julgado do presente "decisum".
Ato enviado à ciência das partes.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
25/08/2025 17:55
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2025 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/08/2025 17:32
Juntada de petição
-
22/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:46
Publicado Petição em 07/08/2025.
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06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE JUNTADA Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a devida juntada do(s) documento(s)/manifestação abaixo, em conformidade com o Art. 78-H, inciso VI, do Anexo da Resolução 1 de 2017 do Conselho da Magistratura.
Ana Flávia de Jesus Reis Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado Paranoá -
01/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/07/2025 15:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706733-42.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: JORGE LUIS OLIVEIRA COSTA DESPACHO Diante da inércia da parte executada, expeça-se o ofício de transferência do valor penhorado via SISBAJUD (ID 205433865) para a conta bancária da entidade exequente indicada ao ID 227650121.
No mais, intime-se a exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação. .
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 22:30
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de JORGE LUIS OLIVEIRA COSTA em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JORGE LUIS OLIVEIRA COSTA em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/07/2024 21:20
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/05/2024 20:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/03/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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18/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de JORGE LUIS OLIVEIRA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE JUNTADA Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a devida juntada do(s) documento(s)/manifestação abaixo, em conformidade com o Art. 78-H, inciso VI, do Anexo da Resolução 1 de 2017 do Conselho da Magistratura.
Ana Carolina Cysne Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado Paranoá -
09/02/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
02/01/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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21/12/2023 18:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/12/2023 09:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/12/2023 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2023 18:04
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:04
Declarada incompetência
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12/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/12/2023 22:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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