TJDFT - 0710987-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 14:56
Arquivado Provisoramente
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO DE ANATOMIA PATOLOGICA DE BRASILIA S/S LTDA - EPP em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID n° 201075348.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo é uma sentença com trânsito em julgado, cujo prazo prescricional é de 5 anos.
Os autos permanecerão no arquivo provisório (06/2030), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
20/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/06/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 09:49
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:49
Deferido em parte o pedido de CENTRO INTEGRADO DE ANATOMIA PATOLOGICA DE BRASILIA S/S LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (REQUERENTE)
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23/05/2024 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 13/05/2024 23:59.
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24/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:42
Outras decisões
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:29
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 14:19
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/11/2023 22:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 18:43
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 19:29
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:28
Embargos de declaração não acolhidos
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15/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/08/2023 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2023 00:55
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:43
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO DE ANATOMIA PATOLOGICA DE BRASILIA S/S LTDA - EPP em 19/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 18:11
Recebidos os autos
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10/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/06/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 14:34
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 06:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 18:32
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:32
Outras decisões
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14/03/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/03/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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