TJDFT - 0004307-91.2001.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 08:33
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:43
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/08/2023 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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31/05/2023 18:27
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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07/03/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 01:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 18:39
Recebidos os autos
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25/01/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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05/09/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:55
Juntada de Certidão
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12/07/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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08/07/2022 09:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
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26/05/2022 20:36
Recebidos os autos
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26/05/2022 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2022 20:36
Decisão interlocutória - deferimento
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18/04/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA LEAO em 03/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de A CASEIRA REFEICOES LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
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03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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01/02/2022 21:06
Recebidos os autos
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01/02/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 21:06
Decisão interlocutória - recebido
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21/10/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/10/2021 09:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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17/08/2021 22:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2021 22:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA LEAO em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de A CASEIRA REFEICOES LTDA - ME em 15/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
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24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
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22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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21/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004307-91.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: A CASEIRA REFEICOES LTDA - ME, REGINALDO DA SILVA LEAO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 20:42
Recebidos os autos
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19/05/2021 20:42
Declarada incompetência
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10/02/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/02/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 17:24
Recebidos os autos
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04/12/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/08/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2020 13:20
Expedição de Alvará.
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20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA LEAO em 19/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 16:07
Recebidos os autos
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17/06/2020 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
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16/06/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 12/06/2020.
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11/06/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 08:35
Juntada de Certidão
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08/06/2020 19:41
Recebidos os autos
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08/06/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/06/2020 10:55
Juntada de Petição de impugnação
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29/05/2020 13:40
Juntada de Certidão
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23/05/2020 10:42
Recebidos os autos
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23/05/2020 10:42
Decisão interlocutória - deferimento
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25/11/2019 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/11/2019 05:01
Decorrido prazo de A CASEIRA REFEICOES LTDA - ME em 22/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 05:01
Decorrido prazo de CLAUDIO NOGUEIRA DOS SANTOS em 22/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 05:01
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA LEAO em 22/11/2019 23:59:59.
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17/09/2019 07:12
Publicado Certidão em 17/09/2019.
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16/09/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2019 12:56
Juntada de Certidão
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17/08/2019 03:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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