TJDFT - 0004198-87.1995.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 11:54
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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07/03/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de EULALIA BITTENCOURT GARCIA RIBEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de EDGARD GARCIA RIBEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:10
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:08
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de EDGARD GARCIA RIBEIRO em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de EULALIA BITTENCOURT GARCIA RIBEIRO em 27/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Sentença em 07/06/2022.
-
06/06/2022 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Sentença em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Sentença em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 23:28
Recebidos os autos
-
31/05/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 23:28
Declarada decadência ou prescrição
-
25/02/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/12/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 18:30
Recebidos os autos
-
18/11/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/09/2021 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
10/08/2021 19:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2021 19:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de VERONICA GARCIA RIBEIRO em 16/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
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24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004198-87.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EULALIA BITTENCOURT GARCIA RIBEIRO, VERONICA GARCIA RIBEIRO ESPÓLIO DE: EDGARD GARCIA RIBEIRO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/05/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 19:37
Recebidos os autos
-
19/05/2021 19:37
Declarada incompetência
-
14/05/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 18:50
Recebidos os autos
-
17/03/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 22:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/01/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/01/2021 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2020 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 11:31
Recebidos os autos
-
01/07/2020 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
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16/06/2020 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/06/2020 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2020 16:21
Recebidos os autos
-
14/03/2020 16:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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09/03/2020 11:38
Juntada de Certidão
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04/03/2020 03:33
Decorrido prazo de SUPERMERCADO PANELAO HORTIGRANJEIROS LTDA em 03/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 03:33
Decorrido prazo de EDGARD GARCIA RIBEIRO em 03/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 03:33
Decorrido prazo de EULALIA BITTENCOURT GARCIA RIBEIRO em 03/03/2020 23:59:59.
-
21/11/2019 07:35
Publicado Certidão em 21/11/2019.
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21/11/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2019 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/11/2019 08:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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