TJDFT - 0748917-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:20
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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16/10/2024 06:13
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748917-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HUMBERTO BERNARDO VALLI NAHUM WANDERLEY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:31:21.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
10/10/2024 17:51
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 23:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/10/2024 23:23
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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02/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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25/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:49
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 17:48
Expedição de Ofício.
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23/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748917-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HUMBERTO BERNARDO VALLI NAHUM WANDERLEY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 3 de julho de 2024 19:48:11.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
03/07/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 19:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2024 19:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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02/07/2024 10:30
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/06/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:29
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2023 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/11/2023 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
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09/11/2023 22:28
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:42
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:42
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/10/2023 09:47
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:47
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:47
Outras decisões
-
29/08/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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