TJDFT - 0724894-06.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 18:58
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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31/01/2025 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de REGINALDO CALDAS NEVES em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:38
Decorrido prazo de REGINALDO CALDAS NEVES em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 09:22
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de REGINALDO CALDAS NEVES em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de REGINALDO CALDAS NEVES em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 23:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:04
Indeferido o pedido de REGINALDO CALDAS NEVES - CPF: *85.***.*88-53 (AUTOR)
-
16/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724894-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO CALDAS NEVES REU: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO As partes foram intimadas a especificarem as provas que desejavam produzir.
O autor requereu a realização de prova pericial (ID 188803179) e a ré informou que não deseja produzir outras provas (ID 187872781).
Indefiro a produção da prova requerida, uma vez que compulsando os autos, verifico que a matéria discutida pelas partes prescinde da produção de outras provas, uma vez que as constantes nos autos são suficientes para formação do convencimento do Juízo.
Por oportuno, confira-se entendimento desta Corte: "(...) O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar a livre convicção que norteia as decisões judiciais, indeferir a produção de provas desnecessárias ou já apresentadas em juízo, ainda que por vias diferentes das pleiteadas pelas partes. (...)" (Acórdão n. 605153, 20100111370898APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 11/07/2012, DJ 27/07/2012 p. 189).
Impõe-se ao Juiz, portanto, o dever de indeferir as provas que entender inúteis à formação de seu convencimento, objetivando prestação jurisdicional célere e eficaz.
Desse modo, consigno que o feito encontra-se apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da lide.
Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/03/2024 22:28
Recebidos os autos
-
12/03/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:28
Indeferido o pedido de REGINALDO CALDAS NEVES - CPF: *85.***.*88-53 (AUTOR)
-
05/03/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724894-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO CALDAS NEVES REU: BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de ID 187415136.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724894-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO CALDAS NEVES REU: BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou CONTESTAÇÃO tempestiva de ID 186052259.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de REGINALDO CALDAS NEVES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de REGINALDO CALDAS NEVES em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
08/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:46
Deferido o pedido de REGINALDO CALDAS NEVES - CPF: *85.***.*88-53 (AUTOR).
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19/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:06
Gratuidade da justiça concedida em parte a REGINALDO CALDAS NEVES - CPF: *85.***.*88-53 (AUTOR)
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14/12/2023 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2023 15:06
Outras decisões
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13/12/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 11:00
Recebidos os autos
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24/11/2023 11:00
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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