TJDFT - 0715523-52.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 15:50
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
03/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIA EDILEUSA FERREIRA BARBOSA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0715523-52.2022.8.07.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: HELIO PEREIRA DA SILVA Polo passivo: ANTONIA EDILEUSA FERREIRA BARBOSA CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:24
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2023 13:50
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de ANTONIA EDILEUSA FERREIRA BARBOSA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
10/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2023 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 15:57
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
09/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/05/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2023 02:44
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2023 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/05/2023 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 00:28
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
25/04/2023 19:24
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:24
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/04/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
14/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/03/2023 09:56
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTONIA EDILEUSA FERREIRA BARBOSA em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:23
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
25/01/2023 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 14:03
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2023 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 01:00
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2022 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 15:50
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/08/2022 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:17
Declarada incompetência
-
17/08/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/08/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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