TJDFT - 0714910-96.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:37
Outras decisões
-
24/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/09/2024 12:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 23/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA GOES DAMASCENO em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714910-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTINA MARIA GOES DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da certidão juntada no ID 209437143, intime-se as partes para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 16:56:26.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:03
Outras decisões
-
30/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:23
Determinado o arquivamento
-
30/08/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2024 06:45
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 13:48
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714910-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTINA MARIA GOES DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará/ofício do valor depositado em ID 166752377, em favor do credor, conforme conta informada em ID 166405655.
E, restitua-se ao DF o valor bloqueado em ID 165947883.
Feito, aguarde-se o pagamento do Precatório, em arquivo.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 20:17:50.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:04
Outras decisões
-
27/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714910-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTINA MARIA GOES DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 165947883 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 154157485.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 12:47:18.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
20/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/07/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/07/2023 13:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/07/2023.
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:12
Outras decisões
-
20/06/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/06/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:26
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 14:37
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:26
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA GOES DAMASCENO em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 13:58
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2023 13:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/03/2023 22:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:37
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:48
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:48
Outras decisões
-
03/03/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/03/2023 23:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:06
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 17:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:08
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:57
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/09/2022 10:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/09/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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