TJDFT - 0724838-30.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724838-30.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE CALDAS OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SOARES TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CERRADO FIT - ACADEMIA E ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME, TIAGO COSTA PEREIRA DECISÃO A decisão de ID 239497427 deferiu a penhora de 20% dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, TIAGO COSTA PEREIRA, sobre imóvel indicado no ID 230741542, de matrícula n.º 21.840, perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Casa n. 45, do Conjunto "A", da QE-18, do SRIA/GUARÁ/DF. (ID 231029203).
No ID 246774930 o exequente informou que teve negada a gratuidade sobre os emolumentos necessários para averbação da penhora deferida.
Nota-se que a decisão de ID 45145988 deferiu a gratuidade de justiça à parte autora.
Diante disso, retifico a decisão de ID 239497427 para que conste expressamente que a gratuidade de justiça deferida neste feito se estenda aos emolumentos necessários para averbação da penhora no registro competente.
Sem prejuízo, a referida decisão deverá permanecer inalterada em relação ao restante do seu teor. À Secretaria: Ante o exposto, concedo novo prazo de 15 dias para que o exequente apresente a certidão de matrícula atualizada.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 18:10
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:10
Outras decisões
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de TANIA REGINA PEREIRA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:51
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:51
Outras decisões
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05/08/2025 03:30
Decorrido prazo de TANIA REGINA PEREIRA DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de TANIA REGINA PEREIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de TELMA CRISTINA PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:43
Recebidos os autos
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18/06/2025 12:43
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE CALDAS OLIVEIRA - CPF: *34.***.*02-73 (EXEQUENTE).
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18/06/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724838-30.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE CALDAS OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SOARES TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CERRADO FIT - ACADEMIA E ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME, TIAGO COSTA PEREIRA DECISÃO Foi deferida a penhora de 7/60 avos dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, TIAGO COSTA PEREIRA, sobre imóvel indicado no ID 230741542, de matrícula n.º 21.840, perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Casa n. 45, do Conjunto "A", da QE-18, do SRIA/GUARÁ/DF. (ID 231029203) São coproprietários do imóvel: Tânia Regina Pereira da Silva, Telma Cristina Pereira da Silva, Túlio Cesar Pereira e Télia Maria Pereira.
Consta do imóvel duas penhoras (R-10 e R-12) para garantir dívidas de R$ 83.892,14 e R$ 106.767,51.
O imóvel foi avaliado ao ID 233029498 pelo valor de R$ 1.600.000,00.
A Sra.
Télia e o Sr.
Túlio foram intimados conforme se vê no ID 233029502 e ID 233029501.
Na petição de ID 238406496 o exequente requer a retificação da porcentagem da penhora que cabe ao executado Tiago.
Explica que o percentual sobre o imóvel que cabe ao executado equivale a 20%, não sendo apenas os 11,66% (7/60) considerados anteriormente.
Aduz que "a cadeia dominial do imóvel evoluiu da seguinte forma: R-2: Realizada a partilha do imóvel deixado por Bolívio Fernandes Pereira, a meeira Valdite recebeu 50% (8/16) do bem, e os 8 herdeiros, entre eles o executado Tiago, receberam, cada um, 6,25% (1/16).
Já no R-5, O percentual de 6,25% (1/16) pertencente ao herdeiro Bolívio Filho foi adjudicado judicialmente a Edvaldo.
R-6: O percentual de 6,25% (1/16), anteriormente adjudicado a Edvaldo (R-5), foi transferido por meio de extinção de condomínio e compra e venda judicial para Valdite, que passou a deter 56,25% (9/16) do imóvel.
R-7 e retificação Av.8: O percentual de 12,5% (2/16), correspondente às partes herdadas por Alexander e Ana Carolina (conforme R-2), foi transferido, também por extinção de condomínio e compra e venda judicial, para Valdite, Tania, Telma, Telia, Túlio e Tiago.
Com essa operação, Valdite passou a deter 58,33% do imóvel, enquanto Tania, Telma, Telia, Túlio e Tiago passaram a deter, cada um, 8,33%.
R-9: Realizada a partilha dos 58,33% do imóvel deixado por Valdite (conforme R-2, R-6 e R-7), foi destinado 11,66% (7/60) para cada um de seus 5 herdeiros, incluindo o executado Tiago.
Somando esse percentual aos 8,33% que cada um já possuía anteriormente (conforme R-2, R-6 e R-7), cada coproprietário passou a deter 20% do imóvel".
Pois bem.
Analisando a certidão de matrícula de ID 238406497 constata-se que o imóvel foi transferido da antiga meeira Valdite, para os demais herdeiros Tania, Telma, Telia, Túlio e Tiago, após estes terem adquirido as cotas de Alexander e Ana Carolina.
Assim, constata-se que o executado Tiago passou a ser detentor de 20% do imóvel.
Dito isso, defiro o pedido do autor e determino a retificação da decisão de ID 231029203 para que conste a penhora de 20% do imóvel de titularidade da parte ré, TIAGO COSTA PEREIRA, indicado no ID 230741542, de matrícula n.º 21.840, perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Casa n. 45, do Conjunto "A", da QE-18, do SRIA/GUARÁ/DF Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de solteiro.
Também consta que seria coproprietário(a) do imóvel Tânia Regina Pereira da Silva (viúva), Telma Cristina Pereira da Silva (solteira), Túlio Cesar Pereira (solteiro) e Télia Maria Pereira (divorciada).
Consta ainda duas penhoras (R-10 e R-12) para garantir dívidas de R$ 83.892,14 e R$ 106.767,51.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 71.879,92 DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: Diante da alteração da porcentagem penhorada, deverá ser enviado novo mandado para os coproprietários. 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais coproprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais coproprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:16
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE CALDAS OLIVEIRA - CPF: *34.***.*02-73 (EXEQUENTE).
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09/06/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de TELMA CRISTINA PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de TANIA REGINA PEREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de TELIA MARIA PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de TULIO CESAR PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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09/05/2025 15:22
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CALDAS OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724838-30.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE CALDAS OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SOARES TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CERRADO FIT - ACADEMIA E ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME, TIAGO COSTA PEREIRA CERTIDÃO De ordem, tendo em conta as diligências retro, fica a parte autora intimada a trazer aos autos atual endereço de TELMA CRISTINA PEREIRA e TANIA REGINA PEREIRA DA SILVA, ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em relação a TIAGO COSTA PEREIRA, intime-se a Curadoria Especial acerca da penhora e da avaliação no prazo legal.
Brasília - DF, 24 de abril de 2025 às 12:39:43 JULIANA MENDONCA ROSSETTI SILVA Servidor Geral -
24/04/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:47
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:47
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE CALDAS OLIVEIRA - CPF: *34.***.*02-73 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724838-30.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE CALDAS OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SOARES TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CERRADO FIT - ACADEMIA E ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME, TIAGO COSTA PEREIRA DECISÃO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor apresente a matrícula do imóvel.
Vindo aos autos, conclusos para análise do pedido de ID 223918535.
Escoado o prazo sem manifestação, o processo deverá ser remetido ao arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente, uma vez que o prazo de suspensão de 1 (um) ano decorreu dia 08/08/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:49
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE CALDAS OLIVEIRA - CPF: *34.***.*02-73 (EXEQUENTE).
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25/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 15:42
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724838-30.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE CALDAS OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SOARES TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CERRADO FIT - ACADEMIA E ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME, TIAGO COSTA PEREIRA DECISÃO Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o exequente apresente a resposta do ofício à Sefaz (ID 220405457).
Escoado o prazo sem manifestação, o processo deverá ser remetido ao arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente, uma vez que o prazo de suspensão de 1 (um) ano decorreu dia 08/08/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/12/2024 13:17
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:17
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE CALDAS OLIVEIRA - CPF: *34.***.*02-73 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:41
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE CALDAS OLIVEIRA - CPF: *34.***.*02-73 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:27
Deferido em parte o pedido de PAULO HENRIQUE CALDAS OLIVEIRA - CPF: *34.***.*02-73 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:31
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724838-30.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE CALDAS OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SOARES TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CERRADO FIT - ACADEMIA E ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME, TIAGO COSTA PEREIRA DESPACHO 1.
Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 201165662, no valor de R$ 1.582,14, converto-a em pagamento. 2.
Expeça-se alvará em favor do exequente quanto ao valor efetivamente transferido para os autos e atualizações. 2.1.
Fica intimada a parte autora a fornecer seus dados bancários ou do respectivo Procurador, caso possua poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a expedição de ofício de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias 2.2.
Lado outro, não informada a conta bancária, após a preclusão desta decisão expeça-se o alvará determinado. 3.
No mesmo prazo supra, deverá a autora apresentara a planilha atualizada da dívida com a dedução do valor a ser contemplado na ordem de levantamento acima especificada, assim como indicar bens à penhora. 3.1.
Vindo aos autos, tornem-se conclusos. 3.2.
Na hipótese de decurso do prazo sem indicação efetiva de bens penhoráveis, à Secretaria para certificar o decurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão e remeter os autos ao arquivo intermediário.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 19:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:22
Outras decisões
-
05/09/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 20:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 18:04
Indeferido o pedido de PAULO HENRIQUE CALDAS OLIVEIRA - CPF: *34.***.*02-73 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724838-30.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE CALDAS OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SOARES TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CERRADO FIT - ACADEMIA E ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME, TIAGO COSTA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o e-mail recebido.
Brasília - DF, 24 de julho de 2023 às 12:32:42 VIVIAN MATTOS FERREIRA REZENDE Servidor Geral -
24/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/06/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:51
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:22
Deferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
-
07/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 17:24
Expedição de Alvará.
-
29/05/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:09
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE CALDAS OLIVEIRA - CPF: *34.***.*02-73 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:10
Expedição de Alvará.
-
19/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de CERRADO FIT - ACADEMIA E ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:44
Deferido em parte o pedido de PAULO HENRIQUE CALDAS OLIVEIRA - CPF: *34.***.*02-73 (EXEQUENTE)
-
19/04/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DA SILVA CORREA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2023 13:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 20:22
Recebidos os autos
-
15/03/2023 20:22
Outras decisões
-
02/03/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 14:32
Expedição de Carta.
-
15/02/2023 14:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/02/2023 06:06
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 13:05
Recebidos os autos
-
12/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 18:55
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:04
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:04
Outras decisões
-
30/12/2022 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2022 22:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DA SILVA CORREA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBIERI VENDRUSCOLO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:29
Recebidos os autos
-
08/11/2022 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 01:05
Publicado Petição em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Petição em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Petição em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:35
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 23:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 23:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2022 22:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 22:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2022 22:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2022 07:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 20:15
Recebidos os autos
-
26/09/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2022 10:00
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 15:59
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBIERI VENDRUSCOLO em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2022 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBIERI VENDRUSCOLO em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:57
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 10:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2022 21:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 17:11
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 16:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/04/2022 16:17
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/04/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CERRADO FIT - ACADEMIA E ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Edital em 23/02/2022.
-
22/02/2022 20:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 21:11
Expedição de Edital.
-
18/02/2022 15:12
Expedição de Termo.
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de CERRADO FIT - ACADEMIA E ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 18:28
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2022 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2022 17:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2022 16:15
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/02/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 16:31
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:02
Publicado Edital em 09/02/2022.
-
08/02/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 18:36
Expedição de Edital.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de CERRADO FIT - ACADEMIA E ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME em 03/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
25/01/2022 17:15
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/01/2022 23:08
Recebidos os autos
-
24/01/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2022 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2022 07:21
Publicado Alvará em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/01/2022 19:30
Recebidos os autos
-
17/01/2022 19:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/01/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 11:46
Expedição de Alvará.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 20:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/01/2022 19:33
Recebidos os autos
-
04/01/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 19:49
Recebidos os autos
-
07/12/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 18:30
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:30
Outras decisões
-
01/12/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de TIAGO COSTA PEREIRA em 30/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 06:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de CERRADO FIT - ACADEMIA E ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 19:17
Recebidos os autos
-
17/09/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 16:08
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CALDAS OLIVEIRA em 09/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 15:04
Expedição de Ofício.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 11:03
Recebidos os autos
-
14/05/2021 11:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 18:10
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de CERRADO FIT - ACADEMIA E ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME em 27/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de TIAGO COSTA PEREIRA em 09/11/2020 23:59:59.
-
08/11/2020 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2020 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 13:49
Mandado devolvido dependência
-
27/07/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 20:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 19:50
Expedição de Ofício.
-
13/05/2020 18:06
Recebidos os autos
-
13/05/2020 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 18:43
Recebidos os autos
-
06/03/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 17:22
Expedição de Ofício.
-
06/03/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2020 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 14:54
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 16:40
Recebidos os autos
-
04/03/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2019 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2019 18:33
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 18:33
Juntada de mandado
-
12/11/2019 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 10:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 18:44
Decorrido prazo de TIAGO COSTA PEREIRA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 18:44
Decorrido prazo de CERRADO FIT - ACADEMIA E ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME em 24/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2019 15:33
Recebidos os autos
-
19/09/2019 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2019 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2019 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2019 03:00
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 17:25
Recebidos os autos
-
23/08/2019 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2019 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2019 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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