TJDFT - 0723735-17.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de WAGIH RASSI JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de VIVIANE RASSI em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAO DANIEL RASSI em 06/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO DANIEL RASSI em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723735-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO DANIEL RASSI, VIVIANE RASSI, WAGIH RASSI JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: MARCELA MASCARENHAS BRAGA RASSI INVENTARIADO(A): IARA JONAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os valores noticiados sob o ID 235389800, provenientes de consórcio em nome da falecida, devem ser objeto de ação de sobrepartilha em autos próprios, uma vez que o presente feito se encontra finalizado.
Portanto, indefiro o pedido de ofício contido na petição de ID 235389800.
A despeito da petição de ID 237833185, onde a representante do espólio de WAGIH RASSI JUNIOR informa junto ao processe de inventario que tramita na 2 Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília o aguardo da disponibilização de valores, observa-se que a cota-parte do referido espólio foi disponibilizada e transferida para a inventariante conforme comprovante de ID 228985916.
Assim, não se vislumbra pendências outras, motivo pelo qual determino o arquivamento dos autos.
I.
Brasília-DF, 21 de julho de 2025. (Assinado Eletronicamente) -
21/07/2025 09:40
Recebidos os autos
-
21/07/2025 09:40
Outras decisões
-
14/07/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/06/2025 02:33
Publicado Portaria em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
08/06/2025 18:44
Juntada de portaria
-
30/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de JOAO DANIEL RASSI em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0723735-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): JOAO DANIEL RASSI e outros Inventariado(a)(s): IARA JONAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto abaixo tela BANKJUS (saldo remanescente de conta judicial vinculada aos autos).
Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem de modo específico o valor nominal correspondente para cada beneficiário, separado por conta judicial, a fim de viabilizar a expedição dos alvarás de saldo remanescente.
Brasília/DF, 14 de março de 2025.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
14/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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17/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 20:50
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:25
Publicado Portaria em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0723735-17.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a instituição bancária e os dados das contas para depósito, a fim de que seja expedido o alvará pertinente.
Destaco que a petição de ID 223753489 não contém a instituição bancária dos dados fornecidos pelas partes.
Brasília/DF, 4 de fevereiro de 2025.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
04/02/2025 13:29
Expedição de Portaria.
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27/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:41
Expedição de Termo.
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22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:19
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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17/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 21:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 07:46
Recebidos os autos
-
05/12/2024 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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03/12/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/11/2024 09:42
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:39
Outras decisões
-
04/10/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/10/2024 21:45
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:45
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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09/09/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 07:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:42
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723735-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO DANIEL RASSI, VIVIANE RASSI, WAGIH RASSI JUNIOR INVENTARIADO(A): IARA JONAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
O esboço de partilha deve ser retificado nos seguintes termos: Todos os imóveis devem ser descritos com a indicação completa do endereço, número da matrícula, nos exatos termos em que constam na certidão de matrícula.
Deve constar o percentual/fração do bem que a falecida é titular Retificar o nome da falecida para IARA JONAS e o estado civil para separada judicialmente (ID 98807147 - Pág. 1).
Caso tenha ocorrido o divórcio, junte a certidão de casamento atualizada com a referida averbação; Em relação aos bens abaixo arrolados, deve constar que a inventariada detém apenas 50% sobre cada um deles (e não constar que é meação): a) 50% do Apartamento 701, do Bloco J, Lote C, Trecho 1, SMAS, SRIA/GUARÁ é de titularidade da falecida (ID 136752060 - Pág. 4); b) 50% do Lote 14, Rua 127, Setor Sul, Goiânia/GO é de titularidade da falecida (ID 136752070 - Pág. 2); c) 50% do Lote 32, Quadra 247, Rua 1140, Setor Marista, Goiânia/GO pertence à falecida (ID 136752071 - Pág. 2); Verifica-se que parte do Lote 18 da Quadra 90 situado na Alameda João Elias da Silva Caldas, Setor Pedro Ludovico, Goiânia/GO está registrado em nome do ex-cônjuge da falecida (ID 136752049 - Pág. 1).
Não há registro da partilha de bens na separação ou divórcio.
Venha o documento em que conste o percentual/fração destinado a falecida, devendo constar no esboço o exato percentual destinado a ela por ocasião da separação ou divórcio.
A situação apresentada acima se repete em relação aos bens abaixo arrolados, devendo o inventariante promover as mesmas diligências: d) Lote 25 da Quadra 29, Rua 18, Setor Central, Goiânia/GO (ID 136752055 - Pág. 1/5); e) Lote 30 da Quadra 29, Avenida Araguaia, Setor Central, Goiânia/GO (ID 136752057 - Pág. 1); f) Lote 35/37 situado na Rua 82, Setor Sul, Goiânia/GO (ID 136752058 - Pág. 1); Nos ID’s 136752062/136752061/136752063/136752064 não constam os imóveis na forma descrita no esboço de partilha (10% DE 4 CHACARAS LOTE SANTA RITA EM GOIANIA – GO).
Os bens devem ser individualizados e identificados nos exatos termos apresentados na certidão de matrícula.
Descreva o ID em que se encontra o CRLV dos veículos (e não as certidões negativas de débitos).
O saldo da conta/investimento do banco Santander consta no ID 167668623 - Pág. 1.
Descreva cada uma das contas/investimentos, indicando o banco, a agência o número da conta e o saldo respectivo.
Descreva as contas judiciais da mesma maneira.
Especifique o quinhão de cada herdeiro.
Prazo: 30 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:54
Outras decisões
-
07/06/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
07/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de IARA JONAS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO DANIEL RASSI em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de WAGIH RASSI JUNIOR em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de VIVIANE RASSI em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO DANIEL RASSI em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:05
Outras decisões
-
14/05/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:57
Juntada de portaria
-
28/04/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:24
Juntada de portaria
-
24/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723735-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO DANIEL RASSI, VIVIANE RASSI, WAGIH RASSI JUNIOR INVENTARIADO(A): IARA JONAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o inventariante sobre o que foi requerido pelo MP, atualizando-se o esboço de partilha, uma vez que não é possível perante o órgão de transito o registro de veículo em nome de diversas pessoas.
Prazo de quinze dias.
Apresentado o novo esboço, renove-se vista ao MP.I.
Brasília-DF, 21 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
21/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:53
Outras decisões
-
20/03/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JOAO DANIEL RASSI em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:46
Publicado Portaria em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:48
Expedição de Portaria.
-
06/03/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0723735-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): JOAO DANIEL RASSI e outros Inventariado(a)(s): IARA JONAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto abaixo tela BANKJUS (saldo da conta judicial).
Nos termos da decisão de ID 186661295, intimo o inventariante.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
23/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:44
Outras decisões
-
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de JOAO DANIEL RASSI em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:39
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO DANIEL RASSI em 23/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:34
Outras decisões
-
15/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:13
Juntada de portaria
-
15/12/2023 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
22/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:39
Outras decisões
-
22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de JOAO DANIEL RASSI em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:25
Deferido o pedido de JOAO DANIEL RASSI - CPF: *25.***.*47-91 (INVENTARIANTE).
-
30/10/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de JOAO DANIEL RASSI em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723735-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO DANIEL RASSI, VIVIANE RASSI, WAGIH RASSI JUNIOR INVENTARIADO(A): IARA JONAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de quinze dias para o lançamento do imposto de transmissão e comprovação de seu pagamento.I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 20:04
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:04
Outras decisões
-
28/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de JOAO DANIEL RASSI em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de JOAO DANIEL RASSI em 26/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723735-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO DANIEL RASSI, VIVIANE RASSI, WAGIH RASSI JUNIOR INVENTARIADO(A): IARA JONAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deve o inventariante promover o lançamento do imposto de transmissão, juntando-se nos autos o demonstrativo de cálculo e guia de pagamento.
Com a apresentação desses documentos defiro a expedição de alvará para levantamento de valores para a quitação.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:47
Outras decisões
-
31/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de JOAO DANIEL RASSI em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:49
Outras decisões
-
15/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/08/2023 13:11
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723735-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO DANIEL RASSI, VIVIANE RASSI, WAGIH RASSI JUNIOR INVENTARIADO(A): IARA JONAS CERTIDÃO Certifico que nesta data junto aos autos resultado da pesquisa determinada pelo sistema SISBAJUD.
Os valores bloqueados foram depositados junto ao Banco de Brasília, agência 0155, com o ID constante no recibo em anexo.
Certifico que foi realizada a reiteração da ordem, considerando-se o erro "não-resposta" no evento de 28/02/2023, conforme recibo em anexo.
Brasília/DF, 19 de julho de 2023 HENRIQUE CUNHA DE ANDRADE Assessor -
19/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:31
Outras decisões
-
10/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/07/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:16
Outras decisões
-
29/05/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:12
Outras decisões
-
28/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/04/2023 02:46
Decorrido prazo de VIVIANE RASSI em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:37
Publicado Portaria em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:59
Juntada de portaria
-
13/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:05
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
29/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:56
Outras decisões
-
24/03/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO DANIEL RASSI em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de JOAO DANIEL RASSI em 30/01/2023 23:59.
-
31/10/2022 14:34
Recebidos os autos
-
31/10/2022 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
02/07/2022 20:50
Recebidos os autos
-
02/07/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
06/06/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:45
Expedição de Portaria.
-
25/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Portaria em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:08
Expedição de Portaria.
-
06/05/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:32
Expedição de Portaria.
-
02/05/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Portaria em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 10:50
Expedição de Portaria.
-
31/03/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:32
Expedição de Portaria.
-
21/03/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de JOAO DANIEL RASSI em 17/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:51
Publicado Portaria em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 09:30
Expedição de Portaria.
-
11/02/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:36
Expedição de Portaria.
-
08/02/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de JOAO DANIEL RASSI em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 02:24
Publicado Portaria em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 16:24
Expedição de Portaria.
-
30/11/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:44
Expedição de Ofício.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Publicado Portaria em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 15:54
Expedição de Portaria.
-
18/11/2021 18:44
Expedição de Termo.
-
08/11/2021 16:25
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de JOAO DANIEL RASSI em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de VIVIANE RASSI em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de WAGIH RASSI JUNIOR em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/10/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2021 16:31
Publicado Portaria em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:10
Expedição de Portaria.
-
27/09/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 09:57
Expedição de Portaria.
-
21/09/2021 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:44
Expedição de Portaria.
-
31/08/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:35
Publicado Portaria em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 12:46
Expedição de Portaria.
-
29/07/2021 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 20:58
Recebidos os autos
-
19/07/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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