TJDFT - 0005510-44.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:58
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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22/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005510-44.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IRYS DOROTHEA SALLES DA COSTA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. À época dos processos físicos, este feito tramitava apenso a outras execuções.
Com a digitalização, as demandas que antes tramitavam apensas passaram a ter cursos autônomos.
Contudo, em análise detida dos presentes autos, verifica-se que houve constrição de valor a garantir as três execuções apensas (a presente e as de nº 0088161- 86.2011.8.07.0015 e 0090916-20.2010.8.07.0015), consoante a decisão e o auto de penhora no ID 42536693, p. 89-91.
A embargada opôs embargos à execução sob o nº 0020184-29.2015.8.07.0018, que teve como garantia a referida penhora e que, enquanto tramitavam na forma física, abrangia as três execuções, o qual foi julgado procedente para extinguir a execução fiscal nº 0088161- 86.2011.8.07.0015. É o breve relato.
Decido.
Em consulta ao Sistema de Tributação e Administração Fiscal - SITAF (documento em anexo), o crédito ora perseguido foi cancelado (código 34).
Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 03:29
Recebidos os autos
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11/02/2024 03:29
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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01/09/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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10/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:57
Recebidos os autos
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10/07/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de IRYS DOROTHEA SALLES DA COSTA em 15/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 21:12
Recebidos os autos
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19/08/2022 21:12
Determinado o arquivamento
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23/09/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/07/2021 02:28
Decorrido prazo de IRYS DOROTHEA SALLES DA COSTA em 30/07/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2021.
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27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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16/09/2019 10:28
Juntada de Certidão
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16/08/2019 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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