TJDFT - 0704095-17.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 17:35
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
21/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704095-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLARA CARVALHO BEZERRA REU: BRECHO ACESSORIOS LTDA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à autora, com efeitos desde o ajuizamento da ação, diante de sua aparente situação financeira.
Anote-se.
Suspendo a exigibilidade das custas, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Arquivem-se os autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
19/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 19:09
Recebidos os autos
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16/02/2024 19:09
Determinado o arquivamento
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16/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:55
Recebidos os autos
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16/02/2024 08:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704095-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLARA CARVALHO BEZERRA REU: BRECHO ACESSORIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação movida por ANA CLARA CARVALHO BEZERRA em desfavor de BRECHO ACESSORIOS LTDA.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 186256350).
Decido.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente L -
15/02/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/02/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:35
Recebidos os autos
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15/02/2024 10:35
Extinto o processo por desistência
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08/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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