TJDFT - 0733921-25.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733921-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELE GONCALVES DE AMORIM REQUERIDO: FERNANDO PEDREIRA DOS SANTOS, FRANCINETE PEDREIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de exigir contas.
A petição inicial foi indeferida pela sentença ID 181949178, já transitada em julgado.
De fato, dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Assim, determino o cancelamento da distribuição e o arquivamento do feito, sem custa finais para recolher. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
27/02/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:34
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:34
Determinado o arquivamento
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19/02/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/02/2024 11:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733921-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELE GONCALVES DE AMORIM REQUERIDO: FERNANDO PEDREIRA DOS SANTOS, FRANCINETE PEDREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 12 de Fevereiro de 2024 15:09:18. -
12/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 18:42
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/02/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 14:38
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MICHELE GONCALVES DE AMORIM em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:49
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:05
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:05
Indeferida a petição inicial
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14/12/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MICHELE GONCALVES DE AMORIM em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:31
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:04
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/11/2023 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 22:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2023 19:10
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:10
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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