TJDFT - 0708844-05.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:04
Baixa Definitiva
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15/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:03
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ALICE NUNES SILVA em 12/07/2024 23:59.
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22/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0708844-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALICE NUNES SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta por ALICE NUNES SILVA contra sentença que julgou procedente a ação de busca e apreensão proposta por BANCO DO BRASIL para declarar a rescisão contratual e consolidar a propriedade do veículo em nome do credor fiduciário.
Ausente o preparo recursal ante o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
O pedido de gratuidade foi indeferido na decisão ID 58974722, seguido de intimação para recolhimento do preparo.
Após o transcurso do prazo, a apelante solicitou a concessão de mais prazo (ID 59921223), o que foi deferido (ID 59923931).
Os dois prazos concedidos para o recolhimento do preparo transcorreram sem o cumprimento da determinação (IDs 59697978 e 60388098).
DECIDO.
O art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, autoriza o Relator a não conhecer do recurso que for manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
No caso, o recurso é manifestamente inadmissível, pois o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido na decisão ID 58974722, e apesar de fixado por duas vezes (IDs 58974722 e 59923931) o prazo para recolhimento do preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, a apelante deixou de cumprir a determinação.
O preparo recursal é requisito extrínseco de admissibilidade recursal.
Assim, diante da inobservância da determinação de recolhimento do preparo, carece o recurso de pressuposto processual indispensável ao seu conhecimento.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
19/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:58
Recebidos os autos
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19/06/2024 10:58
Não recebido o recurso de ALICE NUNES SILVA - CPF: *33.***.*33-79 (APELANTE).
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18/06/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ALICE NUNES SILVA em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:15
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:07
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ALICE NUNES SILVA em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 13:41
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALICE NUNES SILVA - CPF: *33.***.*33-79 (APELANTE).
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06/05/2024 11:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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06/05/2024 09:52
Recebidos os autos
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06/05/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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02/05/2024 15:40
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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