TJDFT - 0719522-70.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719522-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMAURY RODRIGUES CUNHA EXECUTADO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
09/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 08/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 05/09/2025 23:59.
-
17/08/2025 18:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
06/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:49
Outras decisões
-
18/07/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
27/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:19
Outras decisões
-
27/06/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:45
Outras decisões
-
14/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
24/04/2025 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 19/08/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719522-70.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (8808) AUTOR: AMAURY RODRIGUES CUNHA REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desnecessária a dilação probatória, eis que estão devidamente comprovados nos autos a manifestação de vontade da parte autora e os termos contratuais.
Portanto, o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:53
Outras decisões
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719522-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURY RODRIGUES CUNHA REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 23 de fevereiro de 2024, 13:58:12.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
23/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719522-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURY RODRIGUES CUNHA REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 11 de fevereiro de 2024, 18:43:39.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
11/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:18
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/12/2023 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a AMAURY RODRIGUES CUNHA - CPF: *36.***.*38-04 (AUTOR).
-
11/12/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 12:44
Recebidos os autos
-
03/12/2023 12:44
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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