TJDFT - 0716876-87.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 18:09
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716876-87.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLE CRISTINE BATISTA MARTINS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciado por GABRIELLE CRISTINE BATISTA MARTINS em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA e outros.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Considerando a existência de valores depositados em conta judicial, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 228849130 - R$ 3.314,71- com eventuais atualizações, em favor da parte requerente.
Considerando que foi apresentada conta bancária da parte autora para transferência no ID. 228856531, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não sendo possível a transferência, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:56
Outras decisões
-
24/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/02/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
23/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2024 04:03
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 22:57
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
27/04/2024 09:48
Recebidos os autos
-
27/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 09:48
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/03/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:17
Outras decisões
-
05/03/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/03/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de GABRIELLE CRISTINE BATISTA MARTINS em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 22:30
Juntada de Petição de réplica
-
16/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:22
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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12/12/2023 22:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 13:00
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 10:42
Recebidos os autos
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14/11/2023 10:42
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELLE CRISTINE BATISTA MARTINS - CPF: *38.***.*65-14 (REQUERENTE).
-
14/11/2023 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 19:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/10/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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