TJDFT - 0705728-16.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 11:14
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/06/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ZUILA DE JESUS PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705728-16.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ZUILA DE JESUS PEREIRA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDIVANIA CALDEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a sentença proferida nestes autos julgou procedente o pedido inicial para declarar a nulidade de procuração pública e para condenar a requerida ao pagamento de danos morais.
Ademais, condenou a ré nas custas e honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono da parte autora (Defensoria Pública).
Foi iniciado cumprimento de sentença apenas no que se refere às custas e aos honorários sucumbenciais, tendo, inclusive, a requerida sido intimada a pagar, com data limite para ciência ou manifestação prevista para 01/02/2024.
Após, foi apresentado cumprimento de sentença pela parte autora para declaração de nulidade da procuração pública e para condenar a requerida ao pagamento dos danos morais, momento no qual a exequente constitui novo patrono.
Defiro a habilitação do novo patrono da parte autora.
Consequentemente, descadastre-se a Defensoria Pública como representante da parte autora, mantendo-a apenas como exequente, posto que o presente feito trata de cobrança de honorários sucumbenciais devidos à Defensoria.
Deste modo, visando evitar tumulto processual, intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, apresente o cumprimento de sentença e seus respectivos anexos em autos apartados, vinculado a este feito, acompanhado das principais peças processuais (petição inicial, decisão concedendo gratuidade de justiça à autora, procurações outorgadas ao patrono de ambas as partes, sentença e certidão de trânsito em julgado).
Após, deverá informar no presente feito.
No mais, aguarde-se o prazo de manifestação da requerida no presente feito.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de EDIVANIA CALDEIRA DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:44
Outras decisões
-
15/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 15:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 23:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:32
Deferido o pedido de ZUILA DE JESUS PEREIRA - CPF: *75.***.*55-49 (REQUERENTE).
-
17/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de EDIVANIA CALDEIRA DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 21:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/10/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:55
Decorrido prazo de 7 OFICIO DE NOTAS DE SAMAMBAIA em 25/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de 7 OFICIO DE NOTAS DE SAMAMBAIA em 20/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:42
Outras decisões
-
03/07/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 13:50
Transitado em Julgado em 18/06/2023
-
18/06/2023 23:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de EDIVANIA CALDEIRA DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:10
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 11:41
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2023 20:56
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:46
Outras decisões
-
31/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/03/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 01:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 20:10
Recebidos os autos
-
02/02/2023 20:10
Deferido o pedido de EDIVANIA CALDEIRA DE SOUZA - CPF: *25.***.*75-15 (REQUERIDO).
-
02/02/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
28/12/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2022 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/10/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de EDIVANIA CALDEIRA DE SOUZA em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
19/09/2022 13:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 18:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 00:12
Recebidos os autos
-
08/09/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/09/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 11:23
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/08/2022 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 17:12
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2022 19:23
Expedição de Mandado.
-
02/07/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 19:36
Recebidos os autos
-
10/06/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 17:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/04/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:40
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:40
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 19:25
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 19:25
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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