TJDFT - 0713960-93.2022.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 15:06
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA FERRAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713960-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANDRE DA SILVA FERRAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Requerido: G&G MULTIMARCAS EIRELI e outros SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 199194939), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 206564478 e ID 206731566), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 206731566, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.098,35 (um mil, noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250162251 (ID 206564478), para Banco Nubank (260) Titular: André da Silva Ferraz Sociedade Individual de Advocacia CNPJ: 43.***.***/0001-48 Agência: 0001 Conta Corrente: 46723667-2 Chave pix: 43.***.***/0001-48.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 04:21
Processo Desarquivado
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06/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:32
Arquivado Provisoramente
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10/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:46
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2024 09:52
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA FERRAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 43.***.***/0001-48 (EXEQUENTE) em 29/05/2024.
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30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA FERRAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:49
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/05/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2024 10:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXECUTADO) em 12/04/2024.
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10/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:17
Decorrido prazo de G&G MULTIMARCAS EIRELI - CNPJ: 05.***.***/0001-16 (EXECUTADO) em 02/05/2024.
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10/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:11
Decorrido prazo de G&G MULTIMARCAS EIRELI - CNPJ: 05.***.***/0001-16 (EXECUTADO) em 02/05/2024.
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03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de G&G MULTIMARCAS EIRELI em 02/05/2024 23:59.
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12/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:35
Publicado Edital em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF, Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 N° 1 DE LAUDAS: 2CJU 6ª A 8ª VFPDF - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - 523, § 1°, DO CPC Prazo de 20 (vinte) dias A Dra.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA, Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo e Cartório, tramita a Ação de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)", Processo nº 0713960-93.2022.8.07.0016, movida por ANDRE DA SILVA FERRAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CPF: 43.***.***/0001-48); , em face de G&G MULTIMARCAS EIRELI (CPF: 05.***.***/0001-16); DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-79); que teve objeto constituído em título judicial por força da sentença prolatada nos autos desse processo (ID153427288), para pagamento da quantia atualizada de R$ R$ 1.205,99 ( mil e duzentos e cinco reais e noventa e nove centavos).
E, por este Edital, INTIMA O REQUERIDO - ACIMA QUALIFICADO, G&G MULTIMARCAS EIRELI (CPF: 05.***.***/0001-16), para que proceda ao pagamento voluntário da sua cota parte, quantia a que foi condenado em sentença, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sob pena de ser instaurada a fase de cumprimento de sentença, com fixação de multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% (dez por cento) cada, sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
O prazo para pagamento voluntário contará do término do prazo de dilação deste Edital, tudo conforme a(s) decisão(ões) da MMª.
Juíza de Direito adiante transcrita(s): " Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 153427288, pelo valor indicado na planilha de ID 186499948 e as custas processuais de ID 186499947.Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento se refere unicamente a honorários advocatícios, substitua-se o autor por ANDRÉ DA SILVA FERRAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no polo ativo.
Quanto ao réu G&G MULTIMARCAS EIRELI, considerando que o réu revel foi citado por edital na fase de conhecimento, expeça-se edital de intimação para que o réu proceda ao pagamento voluntário da sua cota parte devida, nos termos do artigo 513, § 2º, IV do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
Prazo do edital de 20 (vinte) dias.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos à Curadoria de Ausentes.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Quanto ao réu DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF, manifeste-se no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem manifestação, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em relação a cota parte devida pelo DETRAN/DF.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito ." Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no SAM Lote M, Térreo, Sala T-02, Fórum Des.
Joaquim Sousa Neto, Brasília-DF, funcionando no horário das 12h às 19h.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente para publicação na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024.
Renata Filippi da Silva Amorim, Diretora de Secretaria Substituta, o confere.
Renata Filippi da Silva Amorim Diretora de Secretaria Substituta -
04/03/2024 12:20
Expedição de Edital.
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21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713960-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: BRUNO HENRIQUE CAVALCANTI MELLO Requerido: G&G MULTIMARCAS EIRELI e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 153427288, pelo valor indicado na planilha de ID 186499948 e as custas processuais de ID 186499947.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento se refere unicamente a honorários advocatícios, substitua-se o autor por ANDRÉ DA SILVA FERRAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no polo ativo.
Quanto ao réu G&G MULTIMARCAS EIRELI, considerando que o réu revel foi citado por edital na fase de conhecimento, expeça-se edital de intimação para que o réu proceda ao pagamento voluntário da sua cota parte devida, nos termos do artigo 513, § 2º, IV do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
Prazo do edital de 20 (vinte) dias.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos à Curadoria de Ausentes.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Quanto ao réu DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF, manifeste-se no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem manifestação, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em relação a cota parte devida pelo DETRAN/DF.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:22
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:22
Deferido o pedido de BRUNO HENRIQUE CAVALCANTI MELLO - CPF: *96.***.*61-19 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/02/2024 08:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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14/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 22:24
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 21:45
Recebidos os autos
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28/06/2023 21:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/06/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2023 16:37
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de G&G MULTIMARCAS EIRELI em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CAVALCANTI MELLO em 27/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:12
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:14
Recebidos os autos
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24/03/2023 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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22/02/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 21:15
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:54
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 09:33
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 20:37
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de G&G MULTIMARCAS EIRELI em 09/11/2022 23:59:59.
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15/09/2022 00:26
Publicado Edital em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 17:32
Expedição de Edital.
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:33
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 19:22
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CAVALCANTI MELLO em 10/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/08/2022 18:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/08/2022 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2022 18:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/08/2022 17:59
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:59
Declarada incompetência
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27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/07/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 13:03
Recebidos os autos
-
24/07/2022 13:03
Decisão interlocutória - indeferimento
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22/07/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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22/07/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 12:40
Juntada de Certidão
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11/07/2022 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 15:15
Recebidos os autos
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29/06/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
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28/06/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CAVALCANTI MELLO em 27/06/2022 23:59:59.
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17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
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16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CAVALCANTI MELLO em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CAVALCANTI MELLO em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 22:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CAVALCANTI MELLO em 29/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 14:31
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/04/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 18:19
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/04/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 13:42
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 16:00
Recebidos os autos
-
16/03/2022 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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