TJDFT - 0722888-84.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722888-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELLA CRISTINA BRITO ALVES REQUERIDO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
No caso dos autos, verifica-se a ausência superveniente do interesse processual de agir da requerente para prosseguir com a presente ação, ante a notícia de que a parte requerida efetuou pagamento de valores em seu favor e o requerimento de extinção do feito (ID. 185717338).
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconheço, de ofício, a PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR da requerente.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 6 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/02/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 20:04
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:23
Recebidos os autos
-
09/02/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 00:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/02/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/02/2024 14:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:10
Outras decisões
-
14/11/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/11/2023 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720701-68.2020.8.07.0001
Wedson Alves da Silva
G44 Brasil S.A
Advogado: Tatielle de Jesus Carrijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2020 13:09
Processo nº 0710371-41.2022.8.07.0001
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Gisele da Costa Lima
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 13:06
Processo nº 0710371-41.2022.8.07.0001
Gisele da Costa Lima
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Fernanda Maia de Sousa Koch
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2022 10:20
Processo nº 0723848-40.2023.8.07.0020
Jaime Jorge Araujo
Jose Henrique Junior Silva Xavier
Advogado: Bruna Rafaela Guimaraes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 11:34
Processo nº 0749702-48.2023.8.07.0016
Gabriela Campos Afonso
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 11:36