TJDFT - 0749702-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749702-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALMIR SERRA MARTINS MENEZES NETO, GABRIELA CAMPOS AFONSO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O enunciado 51 do FONAJE dispões que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, indefiro o pedido de suspensão realizado pela parte ré, eis que o feito encontra-se extinto.
Sobre a inclusão do termo "em recuperação judicial", verifico que foi incluído de forma automática junto ao polo passivo, em face de anotação pela COSIST, vinculada à douta Corregedoria.
Tal como já advertido nos autos dos Processos 0750542-58.2023.8.07.0016, 0751935-18.2023.8.07.0016, 0748194-67.2023.8.07.0016 e 0747452-42.2023.8.07.0016, abstenha-se a ré de continuar a peticionar em autos findos, desnecessariamente, sob pena de ser considerada litigante de má-fé, com as consequências legais pertinentes.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora para a habilitação respectiva junto ao juízo da recuperação judicial da ré e intime-se.
Após, arquive-se, nos moldes determinados na sentença proferida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
15/02/2024 13:07
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:07
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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15/02/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/02/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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07/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:15
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de GABRIELA CAMPOS AFONSO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ALMIR SERRA MARTINS MENEZES NETO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 19:12
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/11/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2023 21:11
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2023 05:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2023 10:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:24
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:24
Outras decisões
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19/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/10/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ALMIR SERRA MARTINS MENEZES NETO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de GABRIELA CAMPOS AFONSO em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 16:45
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 11:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/09/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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