TJDFT - 0710371-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 16:16
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de GISELE DA COSTA LIMA em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710371-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELE DA COSTA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
A dívida foi paga (ID 194846181 - 201869771).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitado em julgado, retirem-se, se o caso, as restrições em nome do requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2024 10:57
Recebidos os autos
-
27/07/2024 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de GISELE DA COSTA LIMA em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0710371-41.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: GISELE DA COSTA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Decisão Interlocutória Indefiro a expedição da certidão de crédito ID 196899234, solicitada pelo terceiro interessado HOSPITAL LAGO SUL S/A.
No caso, o hospital não é parte do processo e não existe valor líquido determinado na sentença ID 159964283 em benefício do hospital, sendo necessário o ajuizamento de ação própria para reconhecimento do valor devido por sentença e elaboração da certidão de crédito desejada.
Frisa-se que a sentença ID 159964283 e a decisão ID 119711710 são documentos hábeis a demonstrar a prestação de serviço do hospital interessado.
Expeça-se alvará no valor de R$ 714,66 (ID 197017561), mais acréscimos legais, em benefício da exequente GISELE DA COSTA LIMA, independente de preclusão.
Fica a credora intimada parar se manifestar acerca da quitação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:52
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de GISELE DA COSTA LIMA em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:37
Juntada de consulta sisbajud
-
26/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 10:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:22
Deferido o pedido de GISELE DA COSTA LIMA - CPF: *83.***.*03-87 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0710371-41.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: GISELE DA COSTA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Decisão Interlocutória Intime-se a parte exequente para regularizar a sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar aos autos procuração outorgada à sua advogada.
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 07:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 07:55
Outras decisões
-
03/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
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06/03/2024 03:25
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710371-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELE DA COSTA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos comprovação de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros da parte devedora por meio do sistema SISBAJUD (R$ 14.070,14 ).
Certifico, ainda, que efetuei a transferência do numerário para conta judicial à disposição deste Juízo.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, abro vista à parte EXECUTADA a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 e art. 854, § 3º, do CPC.
Em cumprimento à decisão de ID 182131191, proceda-se à nova pesquisa de ativos financeiros do executado, por meio do SISBAJUD, a se repetir por mais 7 dias, com observância ao valor do débito.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:50:59.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
04/03/2024 14:15
Juntada de consulta sisbajud
-
04/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710371-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELE DA COSTA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento do débito transcorreu sem manifestação da Executada.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e da r. decisão de ID 182131191, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 16:35:06.
DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral -
19/02/2024 13:46
Juntada de consulta sisbajud
-
19/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:23
Outras decisões
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14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de GISELE DA COSTA LIMA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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01/12/2023 09:15
Juntada de Certidão
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30/11/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:42
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/06/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:52
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GISELE DA COSTA LIMA em 20/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2023 00:38
Publicado Despacho em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/04/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:37
Deferido o pedido de HOSPITAL LAGO SUL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (INTERESSADO).
-
09/02/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/01/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:09
Decorrido prazo de GISELE DA COSTA LIMA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:09
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:56
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 18:11
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/12/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 22:02
Recebidos os autos
-
24/11/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 22:02
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/11/2022 05:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:53
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 19:30
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/07/2022 19:34
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 19:00
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:02
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:02
Deferido o pedido de
-
17/06/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/05/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 24/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de GISELE DA COSTA LIMA em 06/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:32
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 11:52
Recebidos os autos
-
31/03/2022 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/03/2022 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2022 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 12:17
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/03/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/03/2022 18:45
Recebidos os autos
-
27/03/2022 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
26/03/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 18:03
Recebidos os autos
-
26/03/2022 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/03/2022 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 14:16
Recebidos os autos
-
26/03/2022 14:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/03/2022 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/03/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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