TJDFT - 0706617-03.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 14:21
Expedição de Alvará.
-
25/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:16
Determinado o arquivamento
-
12/03/2024 14:16
Outras decisões
-
12/03/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
11/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:05
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
08/03/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0706617-03.2023.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: ARTUR VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de requerimento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios no sentido de que seja declarada extinta a punibilidade do indiciado ARTUR VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA, quanto aos crimes previstos nos artigos 330 e 331, ambos do Código Penal, e artigo 306, § 1º, inciso II, c/c artigo 298, inciso I, ambos da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), em virtude do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal (ID 186274979).
Vieram os autos conclusos.
Compulsando os autos, verifico que de fato o indiciado cumpriu integralmente o Acordo de Não Persecução Penal, conforme alvará de levantamento da fiança ID 185756238 e certificado de participação em palestra de ID 182569943.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE de ARTUR VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, no que tange ao crime objeto desta investigação..
Intimem-se o Ministério Público e o indiciado por meio de sua Defesa técnica.
Frustrada a tentativa de intimação do indiciado, fica desde já dispensada a intimação por edital, na medida em que a sentença ora proferida lhe é favorável, não havendo interesse recursal.
Transitada em julgado, proceda a Secretaria às comunicações pertinentes, cadastros e providências cabíveis, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
09/02/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:25
Juntada de termo
-
09/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:52
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
09/02/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
08/02/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 17:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
17/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:40
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
17/11/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
17/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
05/10/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:47
Determinado o Arquivamento
-
07/08/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
07/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
01/08/2023 07:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
31/07/2023 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 19:31
Expedição de Alvará de Soltura .
-
31/07/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 11:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/07/2023 11:52
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
31/07/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:13
Juntada de gravação de audiência
-
30/07/2023 18:19
Juntada de laudo
-
30/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 15:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/07/2023 09:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/07/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/07/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708547-98.2023.8.07.0005
Osano Barcelos de Oliveira
Elmi Linhares Ribeiro
Advogado: Francisco Eslei de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 15:12
Processo nº 0708547-98.2023.8.07.0005
Elmi Linhares Ribeiro
Osano Barcelos de Oliveira
Advogado: Osano Barcelos de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 17:01
Processo nº 0701808-75.2024.8.07.0005
Izabella Caroline Pacheco
Em Apuracao
Advogado: Tiago de Oliveira Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 19:15
Processo nº 0703723-06.2022.8.07.0014
Lisangela de Macedo Reis
Alynne Polliana Rodrigues Alves da Silva
Advogado: Lisangela de Macedo Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2022 23:12
Processo nº 0700863-51.2021.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
Vanderlei Francisco de Sais
Advogado: Evania de Paula Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2021 16:22