TJDFT - 0703723-06.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:06
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
24/03/2025 21:25
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703723-06.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISANGELA DE MACEDO REIS EXECUTADO: PRIME ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME, ALYNNE POLLIANA RODRIGUES ALVES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que as partes (autora e requerida ALYNNE POLLIANA RODRIGUES ALVES DA SILVA) firmaram acordo nos termos contidos no ID.: 228702609.
Nos termos do acordo, o pagamento do débito será dividido em 18 (dezoito) parcelas, no valor de R$910,00 e 01 (uma) parcela no valor de R$620,00, com vencimento da primeira parcela em 20/03/2025 e as demais no mesmo dia equivalente dos meses subsequentes.
O pagamento será realizado mediante depósito na conta bancária indicada pelo credor ID.: 228702609.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Cadastrem-se os advogados da requerida ALYNNE POLLIANA RODRIGUES ALVES DA SILVA, conforme procuração de ID 228702613.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Proceda-se à liberação, em favor da executada, do valor bloqueado via SISBAJUD, conforme ID 228922015.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/03/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:13
Juntada de consulta sisbajud
-
17/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/03/2025 15:19
Homologada a Transação
-
13/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALYNNE POLLIANA RODRIGUES ALVES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:43
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:09
Deferido o pedido de LISANGELA DE MACEDO REIS - CPF: *62.***.*77-49 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LISANGELA DE MACEDO REIS em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALYNNE POLLIANA RODRIGUES ALVES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALYNNE POLLIANA RODRIGUES ALVES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/09/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703723-06.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISANGELA DE MACEDO REIS EXECUTADO: PRIME ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se, o pedido de ID.: 205627751, de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, onde a parte credora postula a inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo da demanda.
Depreende-se dos autos que todas as tentativas de expropriação de bens da empresa devedora restaram infrutíferas, indício de que a sua personalidade jurídica está sendo um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos por ela causados ao consumidor, nos termos do parágrafo 5º do art. 28 do CDC.
Inclua-se, cite-se e intime-se as sócias ALYNNE POLLIANA RODRIGUES ALVES DA SILVA, CPF nº *17.***.*29-77 e MARIA DE LOURDES RODRIGUES CORREIA, CPF nº *04.***.*30-08 para responderem ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, bem como para requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Cadastre-se no sistema o assunto desconsideração da personalidade jurídica.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/08/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:59
Deferido o pedido de LISANGELA DE MACEDO REIS - CPF: *62.***.*77-49 (EXEQUENTE).
-
08/08/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:42
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703723-06.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISANGELA DE MACEDO REIS EXECUTADO: PRIME ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos vinculados ao ID 195578423, característica já desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online pelo sistema SISBAJUD em ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme documento anexo.
Desse modo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento por inexistência de bens.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:33
Outras decisões
-
14/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/07/2024 16:40
Juntada de consulta sisbajud
-
09/05/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/05/2024 18:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
25/03/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de PRIME ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703723-06.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISANGELA DE MACEDO REIS EXECUTADO: PRIME ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte requerida, embora regularmente intimada para cumprir a obrigação de fazer que lhe foi estipulada pela sentença de ID.: 148417105, com embargos acolhidos de ID148572627, quedou-se inerte, conforme certificado no ID.: 186864304, CONVOLO referida obrigação em perdas e danos no valor de R$20.700,00 (vinte mil e setecentos reais) e DEFIRO a deflagração da fase executiva.
Retifique-se.
Anote-se.
A execução tramitará como obrigação de pagar quantia certa e não mais como obrigação de fazer.
Intime-se a requerida para pagamento da referida quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito, e incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, atualize-se o débito, acrescido da multa de 10% prevista pelo art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e proceda-se a consulta pelo sistema BACENJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:55
Outras decisões
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703723-06.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISANGELA DE MACEDO REIS EXECUTADO: PRIME ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 15/02/2024, o prazo para a PARTE EXECUTADA se manifestar sobre a decisão de ID 175720746.
Ato contínuo, nos termos da referida decisão, intime-se a parte requerente para informar no prazo de 5 (cinco) dias, se houve o cumprimento da obrigação, tornando os autos conclusos a seguir.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
19/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/02/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de PRIME ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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17/01/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:34
Deferido o pedido de LISANGELA DE MACEDO REIS - CPF: *62.***.*77-49 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de PRIME ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:08
Deferido o pedido de LISANGELA DE MACEDO REIS - CPF: *62.***.*77-49 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de PRIME ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:06
Deferido o pedido de LISANGELA DE MACEDO REIS - CPF: *62.***.*77-49 (REQUERENTE).
-
03/04/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:46
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
28/03/2023 01:25
Decorrido prazo de LISANGELA DE MACEDO REIS em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
02/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/02/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/02/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2023 17:53
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2022 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/12/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:26
Decorrido prazo de LISANGELA DE MACEDO REIS em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2022 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
24/11/2022 11:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2022 10:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 00:16
Recebidos os autos
-
23/11/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
04/11/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2022 10:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 15:45
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:45
Outras decisões
-
01/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/10/2022 16:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 00:11
Recebidos os autos
-
27/10/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 19:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 15:54
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:54
Revogada decisão anterior datada de 09/08/2022
-
12/08/2022 15:54
Deferido o pedido de
-
10/08/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/08/2022 11:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/08/2022 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
09/08/2022 17:12
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
26/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
25/07/2022 13:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2022 00:06
Recebidos os autos
-
24/07/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 14:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/07/2022 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 17:33
Expedição de Termo.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 16:51
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:51
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/06/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 20:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/05/2022 23:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2022 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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