TJDFT - 0700863-51.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 20:20
Juntada de gravação de audiência
-
30/09/2024 20:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
30/09/2024 20:19
Suspensão Condicional do Processo
-
30/09/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 23:35
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Certidão - Designação de audiência híbrida (presencial e virtual):CERTIFICO E DOU FÉ que designei a seguinte audiência:Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial e Videoconferência) - Salas: (2.14 - sala de audiência) e (sala virtual) Data: 26/09/2024 Hora: 16:00.Link curto para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/I1xyYpOBSERVAÇÕES IMPORTANTES:1º) A audiência se realizará de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, a critério das partes e/ou testemunhas e/ou interessados.
Portanto, caso optem por participar presencialmente, deverão comparecer ao Juízo.
Do contrário, se desejarem participar à distância, poderão fazê-lo a partir de qualquer dispositivo eletrônico com câmera e microfone, inclusive por meio de aparelho celular, computador ou tablet, conforme instruções constantes da página https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.2º) No dia e hora designados, para participação por videoconferência, quaisquer das partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão clicar no link para adentrarem na sala virtual de audiências.
Caso queiram utilizar computador ou tablet, no teclado pressionem a tecla "Ctrl" e, ao mesmo tempo, com o mouse, cliquem no link informado.
Após, no navegador, uma nova aba se abrirá para ingressarem diretamente no programa Microsoft Teams.
As partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão estar em local silencioso, a fim de se reduzirem os sons externos, os quais podem prejudicar a gravação.3º) Por fim, as partes e/ou testemunhas e/ou interessados, além do comparecimento pessoal em Juízo, poderão dirigir-se à Sala Passiva de quaisquer dos Fóruns deste Tribunal de Justiça, a fim de participarem por videoconferência, caso não possuam acesso às ferramentas tecnológicas necessárias ou se não detiverem conhecimento suficiente para acessarem serviços digitais sem auxílio. -
26/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
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25/03/2024 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
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25/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700863-51.2021.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: VANDERLEI FRANCISCO DE SAIS DECISÃO Trata-se de ação penal na qual se imputa a VANDERLEI FRANCISCO DE SAIS o crime previsto no artigo 244, caput, do Código Penal.
Inicialmente, foi homologado o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP (ID 114728441).
Houve a prorrogação, por duas vezes, do prazo para cumprimento do acordo (ID's 150817790 e 162896779).
Posteriormente, o ANPP foi rescindindo, uma vez que VANDERLEI não cumpriu integralmente as condições estipuladas no acordo (ID 179954949).
Avançando, a denúncia foi recebida em 18/12/2023 (ID 182344602).
Validamente citado (ID 184316901), o acusado apresentou resposta à acusação (ID 185385955) por meio da qual requer a improcedência da denúncia em razão da ausência do elemento subjetivo do tipo penal.
Ouvido a respeito, o Ministério Público pugnou o prosseguimento do feito, mantendo-se na íntegra a decisão que recebeu a denúncia. (ID 185757193).
Vieram os autos conclusos.
Com efeito, as considerações propostas pela Defesa teoricamente sugerem pretensão de absolvição sumária.
Como se sabe, no entanto, essa espécie de absolvição está restrita à aquelas hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal - CPP.
Só haverá absolvição sumária se for clara a presença de causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, bem como for evidente que o fato não constitui crime ou, por fim, esteja extinta a punibilidade do réu.
Nenhuma dessas hipóteses se amoldam ao caso concreto.
Isso porque, discussões sobre a eventual presença ou ausência do elemento subjetivo do tipo penal (dolo), é tema se confunde com o próprio mérito da lide penal, de sorte que é imprescindível o avanço da marcha processual e a coleta da prova em contraditório judicial a fim de ser possível julgamento sereno sobre a acusação formalizada.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
Não vislumbro, assim, razões para que o réu seja absolvido sumariamente.
O processo se encontra regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
RATIFICO, por oportuno, o recebimento da denúncia.
Designe-se audiência una de instrução e julgamento.
Intimem-se o réu, a Defesa Técnica, o Ministério Público e as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência.
Quanto a esta decisão, intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
15/02/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
05/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/12/2023 18:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
18/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 08:33
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:47
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:46
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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28/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
26/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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22/06/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 09:12
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:12
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
27/02/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 23:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 07:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 20:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2022 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:19
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/12/2021 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2021 15:46
Desentranhado o documento
-
16/12/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 15:32
Expedição de Mandado.
-
12/12/2021 04:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 03:42
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2022 13:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
03/11/2021 14:30
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:30
Outras decisões
-
01/11/2021 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
28/10/2021 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2021 22:17
Recebidos os autos
-
08/10/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
07/10/2021 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 18:01
Recebidos os autos
-
24/09/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
22/09/2021 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:32
Desentranhamento
-
11/05/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 07:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 22:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 14:36
Expedição de Ofício.
-
25/03/2021 11:06
Recebidos os autos
-
25/03/2021 11:06
Deferido o pedido de Sob sigilo
-
24/03/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
15/03/2021 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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