TJDFT - 0713511-68.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 09:19
Recebidos os autos
-
17/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/03/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 05:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713511-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA DE CASTRO RIBEIRO EXECUTADO: PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA, PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA *42.***.*49-34 SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte executada efetuou o pagamento integral da dívida, bem como requereu o cancelamento da hasta pública para alienação do veículo penhorado, pedido o qual foi deferido no despacho de ID 223718558.
Por sua vez, a parte credora deu por quitada a dívida executada.
Entretanto, requereu a manutenção da penhora do veículo para a satisfação da dívida executada no processo 0712537-31.2022.8.07.0006, em trâmite na 1ª Vara Cível de Sobradinho.
Em que pese tenha sido comunicada a penhora no rosto destes autos, certo é que, havendo a quitação da dívida ora executada, a penhora que recai sobre o bem deve ser destituída, mormente porque a prestação jurisdicional deste Juizado encontra-se concluída, não se mostrando razoável a continuidade do trâmite deste processo para a satisfação de dívida cobrada por outro Juízo.
Assim, cabe a parte credora requerer a penhora e a alienação do bem junto ao Juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho.
Diante da quitação noticiada (ID 224858075 ), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Desconstituo a penhora do veículo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, placa JHB0924.
Libere-se, em favor da parte credora, a quantia depositada na conta judicial vinculada aos autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 16:55:48 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
18/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 19:27
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:37
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/01/2025 20:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:23
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/01/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 01:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/12/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Edital em 17/12/2024.
-
16/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:53
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:54
Expedição de Edital.
-
11/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:29
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/11/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
26/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
13/11/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/11/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 19:12
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/11/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
31/10/2024 23:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
28/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:24
Deferido o pedido de MARINA DE CASTRO RIBEIRO - CPF: *51.***.*65-20 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
22/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:48
Outras decisões
-
22/10/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/10/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 08:46
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:46
Outras decisões
-
30/09/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/09/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 12:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713511-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA DE CASTRO RIBEIRO EXECUTADO: PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA, PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA *42.***.*49-34 CERTIDÃO De ordem, diga a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, como pretende receber os valor(es) depositado(s) conforme opções abaixo: A) Alvará Eletrônico Pix (informar somente se tiver conta bancária vinculada à Chave Pix CPF ou CNPJ).
B) Ofício de Transferência Eletrônico, informando os dados bancários da sua conta bancária (código do banco, agência e conta corrente/poupança).
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 19:14:07.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
23/09/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713511-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA DE CASTRO RIBEIRO EXECUTADO: PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA, PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA *42.***.*49-34 DESPACHO Libere-se a quantia depositada pela parte executada em favor da parte credora.
Intime-se a parte credora para se manifestar acerca da petição ID 211374080.
Certifique-se a intimação da parte ré acerca da decisão de ID 210768473.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/09/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:47
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:47
Indeferido o pedido de PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA - CPF: *42.***.*49-34 (EXECUTADO)
-
11/09/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713511-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA DE CASTRO RIBEIRO EXECUTADO: PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA, PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA *42.***.*49-34 DESPACHO Manifeste-se a parte credora, no prazo de cinco dias, sobre a impugnação ao laudo de avaliação do veículo juntada retro.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/09/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA *42.***.*49-34 em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:22
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:43
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713511-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA DE CASTRO RIBEIRO EXECUTADO: PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA, PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA *42.***.*49-34 CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas sobre o laudo de avaliação (ID 207614558).
Sobradinho/DF, 15 de agosto de 2024 15:32:16.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
15/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:22
Outras decisões
-
15/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MARINA DE CASTRO RIBEIRO em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:08
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
10/06/2024 08:49
Recebidos os autos
-
10/06/2024 08:49
Outras decisões
-
07/06/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:10
Deferido o pedido de MARINA DE CASTRO RIBEIRO - CPF: *51.***.*65-20 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:37
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713511-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA DE CASTRO RIBEIRO EXECUTADO: PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA, PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA *42.***.*49-34 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, desentranhei o mandado de ID 192936600.
De ordem, fica a parte exequente intimada.
Sobradinho/DF, 29 de abril de 2024 13:47:27.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
29/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MARINA DE CASTRO RIBEIRO em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA *42.***.*49-34 em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:02
Decorrido prazo de PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713511-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA DE CASTRO RIBEIRO EXECUTADO: PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA, PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA *42.***.*49-34 DECISÃO Indefiro o pedido da parte autora, pois incumbe a esta providenciar o profissional para a devida avaliação do veículo, o que não pode ser transferido para esta instância judicante, até porque o oficial de justiça relatou não ter conhecimentos técnicos para tanto.
Outrossim, em sede de Juizados Especiais não cabe prova técnica, razão pela qual não é possível nomear perito técnico.
Assim, intime-se a parte autora para dizer se mantém interesse na avaliação do veículo, ficando ciente que é de sua própria incumbência contatar e a arcar com custos de eventual profissional na área mecânica para subsidiar a avaliação do veículo.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:17
Indeferido o pedido de MARINA DE CASTRO RIBEIRO - CPF: *51.***.*65-20 (EXEQUENTE)
-
01/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 23:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/03/2024 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:53
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713511-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA DE CASTRO RIBEIRO EXECUTADO: PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA, PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA *42.***.*49-34 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, fica a parte exequente intimada a entrar em contato com o oficial de justiça, por meio da Central de Mandados, que irá cumprir o mandado de avaliação, conforme determinação da MMa Juíza.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 19:53:48.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
19/03/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:52
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 08:14
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/02/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/02/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713511-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA DE CASTRO RIBEIRO EXECUTADO: PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA, PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA *42.***.*49-34 CERTIDÃO Certifico que os mandados de penhora retornaram devidamente cumpridos mas sem a finalidade atingida, conforme ID 186536444 e ID 185712495.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO, fica a parte exequente intimada a se manifestar, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 10:56:24.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
15/02/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/01/2024 06:57
Recebidos os autos
-
17/01/2024 06:57
Deferido o pedido de MARINA DE CASTRO RIBEIRO - CPF: *51.***.*65-20 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
20/11/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:59
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:37
Deferido o pedido de MARINA DE CASTRO RIBEIRO - CPF: *51.***.*65-20 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:49
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/10/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 16:08
Decorrido prazo de PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA - CPF: *42.***.*49-34 (EXECUTADO) em 18/10/2023.
-
19/10/2023 11:29
Decorrido prazo de PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 10:43
Decorrido prazo de PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA - CPF: *42.***.*49-34 (EXECUTADO) em 25/09/2023.
-
22/09/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:02
Deferido o pedido de MARINA DE CASTRO RIBEIRO - CPF: *51.***.*65-20 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 14:03
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:47
Decorrido prazo de MARINA DE CASTRO RIBEIRO - CPF: *51.***.*65-20 (EXECUTADO) em 20/06/2023.
-
09/06/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 09:18
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/05/2023 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 23:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 20:37
Recebidos os autos
-
23/05/2023 20:37
Outras decisões
-
23/05/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/05/2023 16:01
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 14:28
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MARINA DE CASTRO RIBEIRO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/04/2023 22:01
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:01
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
12/04/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/04/2023 16:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/04/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:54
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 09:34
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
15/03/2023 02:59
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/03/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:57
Deferido o pedido de MARINA DE CASTRO RIBEIRO - CPF: *51.***.*65-20 (REQUERIDO).
-
10/03/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 13:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/03/2023 12:55
Decorrido prazo de MARINA DE CASTRO RIBEIRO - CPF: *51.***.*65-20 (REQUERIDO) em 02/03/2023.
-
03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA em 02/03/2023 23:59.
-
20/02/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 16:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/02/2023 15:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/02/2023 15:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/02/2023 15:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/02/2023 15:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/02/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
14/02/2023 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 00:41
Recebidos os autos
-
13/02/2023 00:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA em 30/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 18:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/01/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 20:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/12/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702155-63.2024.8.07.0020
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Fabio Guilherme Fagundes Pereira
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 09:56
Processo nº 0710558-67.2023.8.07.0016
Nelson Alex Roso
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milton Guilherme Sclauser Bertoche
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 16:54
Processo nº 0751138-87.2023.8.07.0001
Natalia Leite Nascimento Santos
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Felipe Borba Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 12:55
Processo nº 0751138-87.2023.8.07.0001
Natalia Leite Nascimento Santos
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Felipe Borba Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 15:01
Processo nº 0702634-61.2021.8.07.0020
Joaquim Martins da Fonseca
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nadim Tannous El Madi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2021 12:35