TJDFT - 0710558-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 14:13
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de NELSON ALEX ROSO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:54
Homologada a Transação
-
10/12/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 21:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:35
Outras decisões
-
06/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710558-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: NELSON ALEX ROSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que a parte executada promovesse o pagamento voluntário do débito.
Certifico ainda que a parte credora juntou petição ao ID 214245993, em manifestação à petição de ID 213063783.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, dê-se vista ao devedor acerca da petição apresentada pelo credor, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 16:47:36.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
11/10/2024 16:51
Decorrido prazo de NELSON ALEX ROSO - CPF: *15.***.*72-68 (EXECUTADO) em 01/10/2024.
-
11/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710558-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: NELSON ALEX ROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença referente aos honorários de sucumbência.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
06/09/2024 06:55
Recebidos os autos
-
06/09/2024 06:55
Outras decisões
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DOCK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:00
Decorrido prazo de BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-45 (REU), BPP INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-85 (REU) e CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A - CNPJ: 37.880.2
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de BPP INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 20:12
Recebidos os autos
-
19/11/2023 20:12
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/07/2023 13:37
Decorrido prazo de BPP INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-85 (REU) e CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A - CNPJ: 37.***.***/0001-63 (REU) em 17/07/2023.
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de BPP INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 20:16
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de NELSON ALEX ROSO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 20:03
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:03
Outras decisões
-
28/04/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/04/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 23:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 19:33
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:33
Outras decisões
-
04/04/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 23:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 19:31
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/03/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:13
Declarada incompetência
-
03/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
01/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:42
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:42
Outras decisões
-
24/02/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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