TJDFT - 0710558-67.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 14:47
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:46
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NELSON ALEX ROSO em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:48
Publicado Ementa em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
PRELIMINAR AFASTADA.CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
PROMESSA DE INVESTIMENTO MEDIANTE CESSÃO DE CRÉDITO.
INEXISTÊNCIA DE FORTUITO INTERNO.
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DO BANCO CONFIGURADA.
PARTICIPAÇÃO DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO.
NÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Pelo princípio da dialeticidade, cabe ao recorrente impugnar as razões lançadas na sentença, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. 2.
Não há que se falar em violação à dialeticidade quando a irresignação do recorrente é dirigida à reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Preliminar rejeitada. 3.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, § 3º, inciso II, exclui a responsabilidade do fornecedor nos casos de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 4.
Afasta-se a aplicação do entendimento firmado pelo enunciado da Súmula n. 479 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, pois os danos financeiros experimentados pelo autor não decorreram de um “fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. 5.
Conforme se extrai dos elementos de convencimento carreados aos autos, o autor aderiu a proposta de trabalho online junto à plataforma “Shopping Amazon” e efetuou diversas transferências PIX por meio de “QR Code” e para vários destinatários, entre pessoas físicas e jurídicas, que sequer apresentavam vinculação com a plataforma, tudo em busca das supostas comissões prometidas. 6.
Assim, revela-se culpa exclusiva da vítima, cuja atuação foi determinante para o desenvolvimento do golpe, motivo pelo qual não há que se falar na responsabilidade das instituições financeiras que apenas são mantenedoras das contas bancárias utilizadas pelos beneficiários das transferências. 6.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
22/07/2024 16:49
Conhecido o recurso de NELSON ALEX ROSO - CPF: *15.***.*72-68 (APELANTE) e não-provido
-
22/07/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2024 22:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de NELSON ALEX ROSO em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
31/03/2024 21:05
Recebidos os autos
-
31/03/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 11:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
12/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/03/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704927-56.2024.8.07.0001
C. J. L. Business Solution LTDA
Alex Sandro da Silva Rocha
Advogado: Gilberto Rodrigues Costa Carvalho e Frei...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 15:19
Processo nº 0704927-56.2024.8.07.0001
C. J. L. Business Solution LTDA
Trust Contabilidade &Amp; Auditoria LTDA
Advogado: Joice Pessoa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 15:44
Processo nº 0773971-54.2023.8.07.0016
Carmelia Maria Andrade Justiniano Ribeir...
Miguel da Silva Longo
Advogado: Delzio Joao de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 17:40
Processo nº 0710969-40.2023.8.07.0007
Jose Eriberto Pereira Silva Festas
Dollar Brasil Representacoes LTDA
Advogado: Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junio...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 09:45
Processo nº 0701627-71.2024.8.07.0006
Luciana Thays Guedes Timo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Tiago Aued
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 15:11