TJDFT - 0704927-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:03
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA SILVA ROCHA - CPF: *52.***.*65-95 (REU), TRUST CONTABILIDADE & AUDITORIA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-74 (REU) em 27/11/2024.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de TRUST CONTABILIDADE & AUDITORIA LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA SILVA ROCHA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA SILVA ROCHA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TRUST CONTABILIDADE & AUDITORIA LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 13:20
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
14/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:56
Outras decisões
-
10/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:10
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704927-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
J.
L.
BUSINESS SOLUTION LTDA REU: TRUST CONTABILIDADE & AUDITORIA LTDA, ALEX SANDRO DA SILVA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: ALEX SANDRO DA SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos conclusos para julgamento, observada a ordem cronológica e as preferências legais. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
30/09/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:11
Outras decisões
-
26/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:58
Outras decisões
-
02/09/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704927-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
J.
L.
BUSINESS SOLUTION LTDA REU: TRUST CONTABILIDADE & AUDITORIA LTDA, ALEX SANDRO DA SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Atento aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, dê-se vista aos réus acerca das alegações e documentos juntados pela autora (art. 437, §1º, do CPC).
Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento, observada a ordem cronológica e as preferências legais. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
21/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:56
Outras decisões
-
15/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:08
Outras decisões
-
07/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704927-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
J.
L.
BUSINESS SOLUTION LTDA REU: TRUST CONTABILIDADE & AUDITORIA LTDA, ALEX SANDRO DA SILVA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: ALEX SANDRO DA SILVA ROCHA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva dos Requeridos, ID nº 189669245.
O advogado da parte já se encontrava cadastrado aos autos.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 15:32:41.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral -
12/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de C. J. L. BUSINESS SOLUTION LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0704927-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
J.
L.
BUSINESS SOLUTION LTDA REU: TRUST CONTABILIDADE & AUDITORIA LTDA, ALEX SANDRO DA SILVA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: ALEX SANDRO DA SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: TRUST CONTABILIDADE & AUDITORIA LTDA Endereço: QMS 48, 13, Setor de Mansões de Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73080-260 Nome: ALEX SANDRO DA SILVA ROCHA Endereço: QMS 48, 13, Setor de Mansões de Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73080-260 Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por C.
J.
L.
BUSINESS SOLUTION LTDA em desfavor de TRUST CONTABILIDADE & AUDITORIA LTDA e ALEX SANDRO DA SILVA ROCHA, conforme qualificações constantes dos autos.
Formula pedido de tutela provisória para "para impedir que o réu continue aliciando colaborares e indo atrás dos clientes da Requerente, em cumprimento aos termos contratuais, sob pena de multa diária".
Decido.
Deveras, a possibilidade de o magistrado no processo de conhecimento sob o rito comum antecipar os efeitos da tutela final pretendida veio a fim de garantir que o tempo seja isonomicamente distribuído entre as partes, eliminando com justiça o litígio, de sorte a tutelar o direito da parte que tem razão, mas deve o Juiz preservar o contraditório e a ampla defesa, salvo nos casos expressamente autorizados por lei em que o contraditório pode ser postergado.
No caso, há prova documental com indícios de violação do distrato com aliciamento de colaboradores e busca de clientes da empresa autora, consoante documentos de ID's 186350728, 186350729, assim como declaração de ID 186350730.
Registre-se que a medida ora deferida é com efeitos futuros, havendo meios de o demandado demonstrar que não praticou as condutas vedadas pelo distrato.
E mais, mostra-se adequado e prudente aguardar a garantia constitucional do contraditório para a fixação de multa.
Por fim, divisa-se a presença dos pressupostos para determinar a obrigação de não fazer com apoio no art. 300 do CPC, podendo a decisão ser revista com a ampliação da cognição da matéria e sem risco de irreversibilidade.
Diante de tais fundamentos, neste átimo processual, ausentes os pressupostos do art. 300 do CPC, DEFIRO em parte o pedido de tutela de urgência para determinar ao réu que se abstenha de de aliciar colaborares e buscar/contratar clientes da empresa autora, em cumprimento aos termos contratuais.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via oficial de justiça, para cumprir a determinação e apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
15/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:30
em cooperação judiciária
-
15/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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