TJDFT - 0701916-07.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 18:47
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA DAMASCENO em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:48
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:48
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA DAMASCENO em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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09/04/2024 18:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 17:04
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701916-07.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DE OLIVEIRA DAMASCENO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 5) Expeça-se mandado de verificação para cumprimento no Lote 11A, Chácara Serra Linda, Núcleo Rural Rajadinha, devendo o oficial de justiça certificar: a) se o hidrômetro se localiza dentro ou fora do imóvel; b) se ao ligar as torneiras do imóvel o hidrômetro marca o consumo de água.
Para cumprimento do item "b", a diligência deverá ser feita por dois oficiais de justiça.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:03
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:03
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/02/2024 15:09
Recebidos os autos
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16/02/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701916-07.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DE OLIVEIRA DAMASCENO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar o e-mail do autor; b) esclarecer há quanto tempo é proprietário do imóvel; c) esclarecer e comprovar se alguma vez pagou a conta de água; d) esclarecer a localização do hidrômetro no imóvel, apresentado foto; e) especificar quais os débitos pretende sejam declarados indevidos; f) comprovar a propriedade do imóvel.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/02/2024 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2024 17:40
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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