TJDFT - 0720309-08.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720309-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE SAO FRANCIS LTDA, FLAVIO SILVA ALVES, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, NEY MARQUES MOREIRA, FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta devolução da Carta Precatória expedida nos autos.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, e em atenção aos prazos para cumprimento fixados no Provimento Geral da Corregedoria, comprove a interessada no prazo de 15 dias o atual andamento da deprecata sob pena de pressupor seu desinteresse na diligência. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 21:26
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 21:26
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 21:26
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 21:26
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 21:26
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 21:26
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 21:26
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 21:26
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 21:26
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 21:26
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 21:26
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 20:27
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:27
Outras decisões
-
22/04/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0720309-08.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: BAR E RESTAURANTE SAO FRANCIS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 15:02:01.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
04/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0720309-08.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: BAR E RESTAURANTE SAO FRANCIS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 15:50:12.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
26/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:44
Outras decisões
-
16/10/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 00:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 22:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:33
Outras decisões
-
01/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720309-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE SAO FRANCIS LTDA, FLAVIO SILVA ALVES, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, NEY MARQUES MOREIRA, FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias da parte EXECUTADO: FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA, com o bloqueio de R$ 24.823,41.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 19:07:41.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
27/05/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE SAO FRANCIS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720309-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE SAO FRANCIS LTDA, FLAVIO SILVA ALVES, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, NEY MARQUES MOREIRA, FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte executada ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA.
Anote-se.
Aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos à execução.
Após, certifique-se e cumpra-se integralmente a decisão de recebimento de ID 175714471.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/04/2024 22:16
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 22:16
Deferido o pedido de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA - CPF: *00.***.*72-38 (EXECUTADO).
-
03/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720309-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE SAO FRANCIS LTDA, FLAVIO SILVA ALVES, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, NEY MARQUES MOREIRA, FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover.
Nos termos da certidão expedida pelo Oficial de Justiça ao ID 183746836, a pessoa jurídica BAR E RESTAURANTE SAO FRANCIS LTDA foi devidamente citada.
Diante disso, considerando a citação de todas as partes executadas, aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos à execução.
Após, certifique-se e cumpra-se integralmente a decisão de recebimento de ID 175714471.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE SAO FRANCIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:32
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:32
Outras decisões
-
12/02/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/12/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/12/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 20:57
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 20:56
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:34
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/10/2023 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:57
Declarada incompetência
-
28/09/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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