TJDFT - 0716671-58.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 14:39
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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21/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716671-58.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABEL GILBERTO PEREZ EXECUTADO: FABIO SOUTO MAIOR DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 608,08 (seiscentos e oito reais e oito centavos), dividida em 6 (seis) parcelas iguais de R$ 101,35 (cento e um reais e trinta e cinco centavos), mediante depósito em conta indicada pelo exequente.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte requerida/executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 20 de cada mês, a iniciar em 20 de fevereiro de 2024 e as outras cinco, no mesmo dia dos meses subsequentes, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
16/02/2024 15:52
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:52
Homologada a Transação
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716671-58.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABEL GILBERTO PEREZ EXECUTADO: FABIO SOUTO MAIOR DOS SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, compareceu a este Juízo o requerido e apresentou proposta para pagar o débito de R$ 608,08, em seis parcelas de R$101,35.
De ordem, intime-se o autor a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Samambaia/DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 12:32:47. -
15/02/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 16:51
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:51
Deferido o pedido de ABEL GILBERTO PEREZ - CPF: *54.***.*22-53 (REQUERENTE).
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05/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/02/2024 11:35
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de FABIO SOUTO MAIOR DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 23:41
Recebidos os autos
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14/12/2023 23:41
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
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08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ABEL GILBERTO PEREZ em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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05/12/2023 13:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 08:26
Recebidos os autos
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04/12/2023 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/10/2023 05:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 20:46
Recebidos os autos
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18/10/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
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17/10/2023 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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