TJDFT - 0731470-95.2021.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731470-95.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO BONFIM ELIAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: THIAGO VIEIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida comprovou o pagamento de todas as parcelas avençadas no pacto de ID 124364329, diretamente na conta bancária indicada pelo autor, tendo o demandante, por sua vez, confirmado o recebimento dos pagamentos, impondo-se, portanto, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
08/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 21:32
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:59
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731470-95.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO BONFIM ELIAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: THIAGO VIEIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das informações prestadas pelo réu na petição de ID 188132827, bem como sobre os documentos por ele juntados, requerendo o que entender de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. -
29/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:17
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731470-95.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO BONFIM ELIAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: THIAGO VIEIRA DA SILVA DESPACHO Antes de apreciar o pleito do autor (ID 186347029), de modo a intimar o demandado para comprovar o pagamento das parcelas do acordo entabulado no ID 124364329, de rigor a intimação do requerente para esclarecer a sua manifestação, devendo apontar se recebeu algum pagamento relativo ao pacto entabulado no dia 11/05/2022, que seria pgo em 16 (dezesseis) parcelas; ou se desconhece qualquer pagamento da parte requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito e retorno nos autos ao arquivo. -
15/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:44
em cooperação judiciária
-
10/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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09/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 18:56
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 18:56
Transitado em Julgado em 11/05/2022
-
11/05/2022 18:55
Homologada a Transação
-
11/05/2022 18:55
Homologada a Transação
-
11/05/2022 18:54
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/05/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:39
Recebidos os autos
-
11/05/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
11/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 22:36
Recebidos os autos
-
22/04/2022 22:36
Deferido o pedido de
-
22/04/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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22/04/2022 19:16
Audiência Una designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2022 15:40, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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22/04/2022 19:11
Recebidos os autos
-
20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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13/04/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 19:17
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 06:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/04/2022 06:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2022 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/03/2022 18:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 00:34
Recebidos os autos
-
21/03/2022 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2022 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/01/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 16:24
Recebidos os autos
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17/12/2021 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/12/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 19:00
Recebidos os autos
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13/12/2021 19:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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13/12/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/12/2021 12:41
Decorrido prazo de ANTONIO BONFIM ELIAS DO NASCIMENTO - CPF: *35.***.*65-04 (REQUERENTE) em 10/12/2021.
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO BONFIM ELIAS DO NASCIMENTO em 10/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
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02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 16:11
Recebidos os autos
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30/11/2021 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2021 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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