TJDFT - 0717286-57.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/09/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717286-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM ROSSI REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por AUTOR: WILLIAM ROSSI contra REU: BANCO DO BRASIL SA.
O acórdão transitou em julgado em 12/06/2025 Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença (9149).
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 439.926,12.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença por meio eletrônico, porque a empresa possui cadastro no sistema eletrônico para efeito de receber citação/intimação e não possui advogado cadastrado nos autos.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para ciência da petição de ID 240249693 que informa a baixa no contrato. 3 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:05
Outras decisões
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:34
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILLIAM ROSSI em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILLIAM ROSSI em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:43
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
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15/05/2024 20:16
Recebidos os autos
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15/05/2024 20:16
Outras decisões
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29/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
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25/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717286-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM ROSSI REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação proposta por WILLIAM ROSSI face BANCO DO BRASIL S/A.
O autor alega que é correntista de longa data do Banco do Brasil e foi vítima de um golpe telefônico.
Explica que recebeu uma ligação na qual foi informado sobre movimentações suspeitas em sua conta e, após ser transferido para um suposto gerente da agência, foi instruído a realizar transferências fictícias para "rastrear" os golpistas.
Enfatiza que conhecia o gerente da agência, Sr.
Phellipe, e também tinha conhecimento de uma outra funcionária de nome Cecília, nomes identificados na chamada que recebera e que retirou-lhe qualquer suspeita.
Conta que, após várias transferências, o cliente percebeu que havia sido vítima de golpe e procurou a agência, onde descobriu que seu gerente estava de férias e seu número de telefone havia sido clonado.
Descreve que, apesar de ter registrado um boletim de ocorrência e uma contestação junto ao banco, não obteve resposta satisfatória, recebeu uma devolução parcial dos valores transferidos correspondente a R$31.094,40 (trinta e um mil e noventa e quatro reais e quarenta centavos).
Relata que, ao todo, lhe foram subtraídos R$351.883,30 (trezentos e cinquenta e um mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta centavos) na forma de cinco transferências e um empréstimo consignado.
As quantias foram discriminadas em tabela: Junta os comprovantes, respectivamente, aos IDs 182218339, 182218342, 182218343 e 182218344, além dos IDs 182218340 e 182218341 (empréstimo).
Busca reparação por danos morais a R$20.000,00 (vinte mil reais) e materiais a R$320.788,90 (trezentos e vinte mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos).
O banco réu foi citado e apresentou contestação ao ID 186634399.
Em suma, alega que o requerente foi vítima do golpe da falsa Central.
Esclarece que o número da central de atendimento da instituição é 4004-0001, sem o código de identificação DDD.
Salienta a existência de campanhas antifraude, com distribuição de guia de segurança.
Assevera não ter tido qualquer participação, eximindo-se de responsabilidade Afirma que o banco não tem o dever de fiscalizar se a natureza das operações destoa do perfil do cliente.
Enfatiza a inexistência de falha na prestação do serviço.
Faz arrazoado jurídico e junta documentos.
Requer a improcedência da ação.
Réplica ao ID 189223011.
Vieram conclusos.
Custas recolhidas.
Não há vícios ou questões processuais a serem sanadas.
O ponto controvertido é a existência ou não de vício na prestação de serviço. Ônus de prova.
Vislumbro a possibilidade de aplicação do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ao caso e inverter o ônus probatório.
A relação entre os litigantes é patentemente consumerista, o que justifica a aplicação do libelo.
Portanto, o caberá ao banco réu provar a regularidade de seu serviço.
Concedo-lhe, pois, o prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca de provas ou diligências que ainda pretenda ver realizadas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:47
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717286-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM ROSSI REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 09:59:03.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
16/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:37
Deferido o pedido de WILLIAM ROSSI - CPF: *03.***.*82-04 (AUTOR).
-
17/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
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16/01/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:21
Outras decisões
-
18/12/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/12/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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