TJDFT - 0711255-54.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDES DE FARIA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERNANDES DE FARIA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - Bloco 1 - SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1 - 2º ANDAR - SALA 215, telefones 3103-1859 / 3103-1860.
E-mail: [email protected] .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0711255-54.2024.8.07.0016 REQUERENTE: RENATO MINUCCI DE MOURA LEITE DEPRECANTE: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ REQUERIDO: PAULO CESAR FERNANDES DE FARIA, SERGIO FERNANDES DE FARIA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, Trata-se de Carta Precatória, expedida nos autos da ação movida por RENATO MINUCCI DE MOURA LEITE em face de PAULO CESAR FERNANDES DE FARIA, SERGIO FERNANDES DE FARIA, deprecando a AVALIAÇÃO de bens.
Serão requisitados por carta os atos processuais que hajam de realizar-se fora dos limites territoriais da comarca, devendo a carta se revestir dos requisitos enumerados no art. 260 do CPC.
Inicialmente, determino que a parte requerente junte aos autos a certidão de ônus atualizada da matrícula do imóvel a ser avaliado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, arquivem-se os autos.
Por outro lado, atendida a emenda, CUMPRA-SE a Carta Precatória, servindo a própria de mandado, com os acréscimos necessários.
Proceda-se à AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) descrito(s) na Deprecata: SMPW Quadra 26, conjunto 11, lote 03, casa “C”, Brasília – DF, que se encontra transcrito no Cartório do 4 º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, objeto da matrícula nº 9688.
Em caso de necessidade, requisite-se reforço policial.
Ressalte-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Dessa forma, após o cumprimento da diligência, arquive-se no PJe.
BRASÍLIA-DF, 14 de fevereiro de 2024 11:49:33.
TARCISIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
14/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 11:52
Recebidos os autos
-
14/02/2024 11:52
em cooperação judiciária
-
09/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
09/02/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704616-76.2022.8.07.0020
Julio Cesar Rocha
Lucilene Gomes Rosa Soares
Advogado: Leonardo de Carvalho e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 17:37
Processo nº 0719322-64.2022.8.07.0020
Paulo Roberto Pereira Brandao
Aylton Cesar Guerra Picinalli
Advogado: Marluza Nunes Denone Picinalli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 16:04
Processo nº 0719322-64.2022.8.07.0020
Paulo Roberto Pereira Brandao
Aylton Picinalli Neto
Advogado: Keille Costa Ferreira Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 14:45
Processo nº 0712970-19.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Izaura D Abadia Sousa
Advogado: Rafael Santos de Barros e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2023 11:38
Processo nº 0714011-43.2022.8.07.0004
Sandra Maria Lima
Maria do Carmo Teixeira Brasil
Advogado: Wesley de Souza Lima Verde de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2022 16:09