TJDFT - 0724732-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724732-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL HORIZONTE REU: THAIARA COSTA MARQUES BEZERRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
27/02/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:35
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 13:42
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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23/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724732-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL HORIZONTE REU: THAIARA COSTA MARQUES BEZERRA SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada o recolhimento das custas, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 17:30:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/02/2024 22:49
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:49
Indeferida a petição inicial
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21/02/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2024 17:29
Desentranhado o documento
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21/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724732-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL HORIZONTE REU: THAIARA COSTA MARQUES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento comum cível distribuído a este Juízo, o qual exarou decisão determinando o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
O autor deixou transcorrer in albis o prazo para regularização, dessa forma, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos, nos termos do art. 290 do CPC.
Publiquem-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 11:29:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 23:15
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/02/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:21
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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